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Justiça derruba liminar e permite retorno das aulas presenciais no Rio

Recurso atendido pelo desembargador foi protocolado pela PGM (Procuradoria-Geral do Município) do Rio - Estefan Radovicz/Agência O Dia/Estadão Conteúdo
Recurso atendido pelo desembargador foi protocolado pela PGM (Procuradoria-Geral do Município) do Rio Imagem: Estefan Radovicz/Agência O Dia/Estadão Conteúdo

Do UOL, em São Paulo *

06/04/2021 12h09Atualizada em 06/04/2021 13h58

O presidente do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, derrubou hoje a liminar que impedia o retorno das aulas presenciais no Rio de Janeiro.

Segundo a Prefeitura do Rio, as aulas presenciais, seja na rede pública ou privada, estão autorizadas a retornar ainda hoje. A suspensão havia sido decidida pelo juiz Roberto Câmara Brandão no último domingo (4), atendendo pedido de parlamentares do PSOL, do PT e do PCdoB.

Com a queda da liminar, cai também a decisão proferida ontem pela juíza Georgia Vasconcellos da Cruz, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública do TJ-RJ, que manteve a suspensão pedida pelos parlamentares.

Nas decisões anteriores, os magistrados apontaram que o retorno às aulas presenciais seria precipitado e poderia aumentar o risco de contágio da covid-19 no momento em que a vacinação contra a doença ainda está em ritmo lento.

O estado do Rio Janeiro, segundo dados compilados ontem pelo consórcio de veículos do qual o UOL faz parte, é o que a média móvel de mortes por covid-19 mais avança em todo o Brasil, com aceleração de 74%.

A derrubada da liminar pelo desembargador atende recurso protocolado pela PGM (Procuradoria-Geral do Município) do Rio, que argumentou que o Executivo carioca estava investindo em protocolos sanitários contra a covid-19 para propiciar um retorno seguro das aulas.

O presidente do TJ-RJ também concordou com outro argumento usado pelo município, de que "a decisão quanto ao funcionamento de creches, escolas, estabelecimentos de ensino e congêneres, sejam públicos ou privados, compete ao Executivo", e não ao Judiciário.

O que prevalece é o respeito aos critérios utilizados pelo Poder Executivo, a quem por preceito de índole constitucional cabe definir seus planos de ação no combate à pandemia. A separação dos poderes deve ser respeitada, diante da necessidade de se observar as escolhas administrativas tomadas com base em orientações técnicas, não competindo ao julgador substituir o administrador nas decisões tomadas" Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira

Mais cedo, em entrevista para o programa "Bom Dia Rio", da TV Globo, Daniel Soranz, secretário de Saúde do Rio de Janeiro, defendeu que a educação seja considerada uma atividade essencial em meio à pandemia de covid-19.

"A secretaria está muito segura de que as escolas são equipamentos de proteção social e eles causam muito mais benefícios do que risco de transmissão. Na maioria dos países desenvolvidos, as aulas são as últimas a serem fechadas e as primeiras a serem reabertas", disse.

* Com informações da Agência Brasil