Educação e acesso à informação
Muito se fala sobre a “educação do futuro” na “sociedade do conhecimento”. O papel da escola num mundo em que o fluxo de informações é gigantesco. O processo de ensino e aprendizagem que não se limite à mera transmissão de informações. Afinal, precisamos saber o que fazer com elas. Desenvolver a competência de, a partir delas, dar conta dos problemas enfrentados ao longo da vida.
Pois bem. Legal a discussão. Importante. Mas, por aqui, ainda estamos no passado. Em relação à informação, somos muito desconfiados dessa história de disponibilizá-la para qualquer um. Por que você quer saber isso? Pergunta o atendente no balcão de informações. Herança de tempos de censura, porões e sessões secretas.
Versões de vidas privadas, tornadas públicas na internet, temos aos montes. Informações importantes sobre a atuação do Estado e dos agentes públicos, ontem e hoje, muito menos. A educação de qualidade, que prepara para a cidadania, como determina a Constituição, exigiria, certamente, mais das últimas. Conhecer a fundo o Brasil, suas mazelas sociais, seu desempenho econômico, sua podridão política, em vista de soluções, passa, é claro, por dados sobre nossa realidade. Chego, enfim, ao ponto que quero debater. O acesso a informações em poder do Poder Público.
Prevê a Constituição que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de interesse particular ou coletivo. A única ressalva diz respeito àquelas cujo “sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. Regulamentando a matéria, vem a Lei de Acesso a Informações (nº 12.527/2011) que, em suas diretrizes, afirma a “observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção”.
Estabelece, também, o dever dos órgãos públicos de garantir tal acesso de forma ágil, transparente e de fácil compreensão, divulgando, independentemente de pedido, dados de interesse geral, por ele produzido ou custodiado (registro de despesas, ações realizadas, etc.). Além disso, devem dispor de “serviço de informações ao cidadão”, para o atendimento ao público e protocolo de requerimentos.
Quanto às informações que, excepcionalmente, podem ser mantidas em sigilo, por até 25 anos, são as que expõem a risco a segurança e vida da população, a soberania e defesa nacionais, a estabilidade econômica do país, dentre outras hipóteses expressamente previstas na lei.
A lei completou seis anos no fim de semana. E tem permitido avanços importantes na transparência da atuação estatal. Você já encontra, disponibilizada na internet, dados como a quantia recebida por Michel Temer, a título de aposentadoria, em setembro: 22 mil reais. Isso é ótimo. Possibilita, ao estudante (e ao cidadão em geral), a comparação com o que ganha a maioria dos aposentados brasileiros (um salário mínimo). Permite, assim, a reflexão crítica sobre a (in)justiça de nosso sistema.
Contudo, a efetivação da legislação é lenta. Não é fácil romper uma tradição em que a ocultação de informações funciona como instrumento de manutenção do poder, privilégios e apropriação privada do espaço e de bens públicos.
A despeito da legislação, a regra ainda é não informar. Pesquisa da Fundação Getúlio Vargas que analisou cerca de dois mil pedidos de informações dirigidos a órgãos municipais e estaduais, na vigência da lei, revela que só a metade foi respondida. Quanto às respostas “precisas”, uma em cada cinco. Para se ter acesso a arquivos de sessões de julgamento de Tribunal Militar, na década de 1970, foi necessária ordem, neste ano, do STF. Na cidade de São Paulo, a gestão de Dória “bota pra dificultar” o acesso a informações públicas.
No debate sobre a formação do jovem, na “sociedade do conhecimento”, para lidar com os desafios do porvir, nosso desafio é, ainda, o acesso a informações básicas necessárias para a formulação exata dos problemas que nos prende ao passado.
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