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Volta às aulas: saiba o que pode e o que não pode ser exigido na lista de material escolar

Marcelo Soares/Folhapress
Imagem: Marcelo Soares/Folhapress

Carla Hosoi*

Do UOL, em São Paulo

21/01/2013 06h00

Garantir todos os itens da lista de material escolar nem sempre é uma tarefa fácil para muitos pais. É a caneta preta de determinada marca, cem folhas de papel colorido “de preferência” do fabricante X, lápis de cor 12 cores no tamanho Y. 

O fato é que não existe uma “lista base” ou uma lei no âmbito pedagógico que determine que materiais as escolas particulares podem requisitar e quais são terminantemente proibidos. No entanto, alguns pedidos infringem o código de defesa do consumidor (art. 39, código de defesa do consumidor, lei 8.078).  

Material de uso coletivo, como cartuchos de tinta para impressora, copos descartáveis, sabonete e álcool, não podem constar na lista de pedidos. Esses itens fazem parte da manutenção do estabelecimento e seu custo deve estar previsto na mensalidade. 

A escola também não deve determinar a marca do material de uso pessoal pedido, informa Leila Cordeiro, assessora técnica do Procon-SP

Segundo a assessora, os pais têm o direito garantido de opção e pequisa de compra. “Há uma grande variedade de preço. É preciso pesquisar muito antes de comprar. A pesquisa na internet e a possibilidade de compra coletiva, junto com outros pais, são boas opções para reduzir esses gastos”, afirma.

Redução de gastos

Na dúvida se a quantidade de material escolar pedida na lista é exagerada, os pais podem exigir da escola uma justificativa pedagógica para os materiais pedidos. 

“Os materiais são sempre requisitados de acordo com um planejamento global do ano, por disciplina. Orientamos  para que as instituições sempre zelem pelo bom senso e pela transparência, já que os pais podem requisitar uma justificativa para os materiais pedidos naquele ano”, diz o professor José Augusto de Mattos Lourenço, vice-presidente do Sieesp (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Particular do Estado de São Paulo).

Uma alternativa para fracionar os gastos com esses materiais é verificar junto à diretoria e coordenação da escola a possibilidade de entregar os pedidos ao longo do ano, conforme a utilização dos mesmos.

“Não é necessário  comprar todos os livros de uma vez, por exemplo. E jamais a entrega total ou parcial dos materiais pode estar vinculada a uma penalização pedagógica ao aluno. Pais e escola devem sempre buscar um diálogo, um acordo. Caso não seja possível ou haja alguma insatisfação, aí sim os pais devem recorrer a algum órgão de defesa do consumidor”, atenta a assessora técnica do Procon-SP.

O material de uso pessoal que eventualmente sobrar durante o ano letivo deve ser devolvido para o aluno. “Essa também é uma boa maneira de economizar, pois muitos materiais são reaproveitáveis”, lembra Leila.

Em caso de dúvidas

A associação de consumidores Proteste lançou em seu site uma cartilha para orientar pais e alunos sobre a volta às aulas. A publicação traz informações sobre os direitos dos estudantes, e dicas para os pais economizarem na compra de material escolar e uniforme.

O Procon-SP pode ser acionado através do telefone 151 ou do site

* Com informações da Agência Brasil