Justiça aceita denúncia e 34 viram réus no caso da fraude em bolsas da UFPR
O juiz federal Marcos Josegrei da Silva aceitou denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal e tornou réus em processo criminal 34 pessoas agora acusadas de participação em esquema que desviou ao menos R$ 7,3 milhões que deveriam ser destinados em pagamentos de bolsas e auxílios-pesquisa na Universidade Federal do Paraná (UFPR).
Na decisão, Josegrei afirma haver "indícios suficientes de materialidade e autoria" dos desvios contra os 34 denunciados --entre eles as três servidoras da UFPR apontadas pelo MPF como as autoras do esquema.
Conceição Abadia de Abreu Mendonça, Tânia Márcia Catapan, Maria Áurea Roland (funcionárias da UFPR, a última delas aposentada), Gisele Aparecida Roland (filha de Maria Áurea), Márcia Cristina Catapan, Melina De Fátima Catapan (ambas filhas de Tânia) e Aneilda Josefa De Jesus foram denunciadas por associação criminosa, peculato (desvio de dinheiro por servidor público) continuado e lavagem de dinheiro continuada.
"Não concordamos com a denúncia por lavagem de dinheiro. Vamos demonstrar que ela é inocente durante o processo", disse ao UOL o advogado Paulo Gomes de Souza, que defende Conceição Abadia. "Quanto aos demais crimes, vamos trabalhar por atenuantes."
"A defesa de Tânia provará sua inocência durante a instrução criminal", falou Wesley Bezerra Pupo, advogado de Tânia Catapan.
Os advogados de Maria Áurea Roland, e da filha dela, Gisele Roland, não foram localizados. A reportagem também não conseguiu encontrar os responsáveis pela defesa de Aneilda Josefa de Jesus.
Vice-reitora e ex-pró-reitor não são réus
Por outro lado, Josegrei determinou que as denúncias por peculato culposo -- quando por negligência, imprudência ou imperícia, se permite involuntariamente que outro servidor se aproprie de bens públicos -- contra a atual vice-reitora da UFPR, Graciela Bolzón, e o ex-pró-reitor de Pós-Graduação e Pesquisa, Edílson Sérgio Silveira, sejam desmembradas do processo, "tendo em vista a eles ter sido imputado somente crime de menor potencial ofensivo".
Dessa forma, a denúncia contra ambos deverá ser encaminhada ao Juizado Especial Criminal. Em documento enviado à Justiça que acompanhou a denúncia, o procurador João Vicente Romão afirma que oferece a ambos o "benefício da transação penal" --possibilidade prevista na lei para que, em crimes de menor potencial ofensivo, o Ministério Público negocie com o acusado sua pena.
Na prática, isso quer dizer que, ao menos por ora, nem Graciela nem Silveira são réus em processo criminal. O MPF deverá convocá-los, individualmente, para audiências, em que irá propor os termos da transação penal --que não implica, como num processo de delação premiada, por exemplo, em aceitar culpa. Esse tipo de proposta pode prever o cumprimento de penas alternativas. Caso não aceitem, os dois podem eventualmente se tornarem réus no processo.
"Precisaremos conhecer e avaliar a proposta do MPF e ver se a transação penal constitui um benefício ou não. É uma decisão pessoal, que cabe ao cliente. Mas é preciso dizer que o professor Edílson e a professora Graciela são absolutamente inocentes. Não faltaram com nenhum dos deveres deles. "Nunca poderiam ter sido denunciados em primeira lugar. Consideramos absolutamente injusta a acusação", disse Gustavo Scandelari, advogado de Silveira.
Marlus Arns de Oliveira, que defende Graciela, disse que não iria comentar a decisão do juiz.
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