MEC libera ensino à distância na educação superior federal por 30 dias
O Ministério da Educação (MEC) liberou, por meio de uma portaria publicada hoje no Diário Oficial da União, as instituições de ensino superior do sistema federal a substituírem as aulas presenciais pela modalidade à distância por 30 dias.
A alteração foi elaborada pelo Comitê Operativo de Emergência do ministério, criado para pensar alternativas de contenção ao avanço do novo coronavírus em instituições de ensino.
"Autorizar, em caráter excepcional, a substituição das disciplinas presenciais, em andamento, por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação, nos limites estabelecidos pela legislação em vigor, por instituição de educação superior integrante do sistema federal de ensino, de que trata o art. 2º do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017", diz o primeiro parágrafo da portaria.
Ainda de acordo com a medida, o período de autorização de até trinta dias pode ser prorrogado, a depender de orientação do Ministério da Saúde e dos órgãos de saúde estaduais, municipais e distrital.
A portaria ainda estabelece que "fica vedada a aplicação da substituição aos cursos de Medicina bem como às práticas profissionais de estágios e de laboratório dos demais cursos".
Alternativamente à autorização, as instituições de educação superior poderão suspender as atividades acadêmicas presenciais pelo mesmo prazo.
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