Gilmar Mendes dá 48h para AGU explicar revogação de cotas na pós-graduação
O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou um prazo de 48 horas para que o advogado-geral da União, José Levi Mello, se manifeste sobre a portaria assinada pelo ex-ministro da Educação, Abraham Weintraub, que revoga ações afirmativas em cursos de pós-graduação — as chamadas cotas.
"Intime-se com urgência o advogado-geral da União, via WhatsApp, sobre o objeto da presente arguição, para que preste informações em 48 horas. Após o decurso do prazo, voltem os autos conclusos para exame da medida liminar pleiteada", diz trecho do despacho assinado pelo ministro na última sexta-feira (19)
Gilmar é relator de três ações movidas por PSB, Rede e PDT contra a portaria de Weintraub. Para os partidos, a medida representa "flagrante retrocesso na garantia de direitos fundamentais", especialmente em relação aos princípios da igualdade material, do direito à educação e da vedação ao retrocesso social.
Na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 698, o PSB argumenta que as cotas visam assegurar o pleno desenvolvimento de pessoas pertencentes a grupos discriminados ou excluídos, e sua revogação sem qualquer justificativa "causa espécie, sobretudo diante do atual momento de questionamento mundial sobre os direitos fundamentais da população preta".
Já para a Rede, autora da ADPF 699, o poder público não pode recuar em política instaurada sem qualquer comprovação de sua ineficácia ou do cumprimento de seus objetivos. O que se verifica no caso, segundo o partido, não é apenas uma omissão deliberada, mas um "ataque consciente contra os direitos e garantias das minorias".
Na ADPF 700, o PDT argumenta, por sua vez, que a revogação tenta atacar o princípio da autonomia universitária, que autoriza a manutenção e implementação das políticas de cotas pelas universidades e institutos federais, além de impedir que as minorias possam ter acesso aos níveis mais elevados do ensino e da pesquisa.
Último ato de Weintraub no MEC
A decisão de Weintraub, seu último ato à frente do MEC, revoga outra portaria de 11 de maio de 2016, à época assinada pelo então ministro Aloizio Mercadante, que estabelecia a política de cotas para negros, indígenas e pessoas com deficiência em cursos de pós-graduação.
A determinação de Mercadante obrigava instituições federais de ensino superior a apresentarem um plano para a "inclusão de negros (pretos e pardos), indígenas e pessoas com deficiência em seus programas de pós-graduação (mestrado, mestrado profissional e doutorado), como políticas de ações afirmativas".
O Ministério da Educação também se comprometia a acompanhar as propostas por meio de um grupo de trabalho. À época, as instituições tinham um prazo de 90 dias para apresentarem suas sugestões.
A decisão de Weintraub não foi justificada pelo texto da portaria, que apenas determina a revogação das cotas. A medida vai na contramão de medidas recentes, como a da Universidade de Brasília (UnB), que aprovou no início do mês cotas para indígenas, quilombolas e negros na pós-graduação.
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