Câmara aprova base de MP que suspende mínimo de dias letivos em escolas
A Câmara dos Deputados aprovou ontem, no Plenário, o texto-base da Medida Provisória 934/20, que pretende suspender a norma que obriga escolas e universidades a cumprirem uma quantidade mínima de dias letivos em 2020.
O texto-base diz que os estabelecimentos de educação infantil seriam dispensados de cumprir os 200 dias de ano letivo e a carga mínima de 800 horas. Quanto às escolas de nível fundamental e médio, a carga horária seria igual (800 h), mas sem necessidade de cumprir o mínimo de 200 dias.
A motivação da MP, como é de se imaginar, é a pandemia do novo coronavírus. A relatora é a deputada Luisa Canziano (PTB-PR); porém, os outros membros da casa ainda devem analisar os destaques apresentados pelos partidos com intenção de mudar o texto.
O retorno das aulas presenciais teria de ser determinado em colaboração com setores de saúde e assistência social — além, é claro, de respeitar as autoridades sanitárias. Se o aluno estiver em situação excepcional de risco de contrair a covid-19, deverá ter atendimento educacional adequado (regime domiciliar ou hospitalar).
Caso não seja possível encaixar a carga horária nos meses que ainda restam em 2020, o projeto de lei de conversão permite que o conteúdo deste ano seja aplicado em 2021. O CNE (Conselho Nacional de Educação) ainda precisaria editar as diretrizes nacionais para implantar a nova regra para que a qualidade do ensino não caia.
Aulas online
O texto permite o uso de atividades pedagógicas não presencias, mas, para que possam contar como carga horária mínima, terão de seguir critérios objetivos estabelecidos pelo CNE. Esses critérios deverão levar em conta as especificidades de cada faixa etária dos estudantes e de cada modalidade de ensino.
Aqueles sistemas de ensino que optarem pelas atividades não presenciais terão de assegurar que os alunos tenham acesso aos meios necessários para a realização dessas atividades. Se isso envolver equipamentos e assistência técnica, a União deverá ajudar estados, Distrito Federal e municípios, tanto em favor dos profissionais de educação quanto dos alunos.
Os recursos deverão vir do "orçamento de guerra" previsto na Emenda Constitucional 106, de 2020.
Enem
O projeto de lei de conversão também prevê que o Ministério da Educação deverá ouvir as secretarias estaduais de Educação para definir a nova data do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem).
O Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e do Programa Universidade para Todos (Prouni) deverão ter seus processos seletivos compatíveis com a data de divulgação dos resultados do Enem.
Ensino Superior
Para as instituições de ensino superior, não é preciso cumprir os 200 dias letivos, mas a carga horária prevista da grade curricular de cada curso deve ser cumprida. Pelo projeto, não deverá haver prejuízo aos conteúdos essenciais para o exercício da profissão e as atividades pedagógicas não presenciais também serão admitidas para completar a carga horária.
O texto-base aprovado autoriza a antecipação da conclusão de alguns curso da área de saúde, desde que cumpridos alguns requisitos. No caso de medicina, o aluno precisa ter cumprido 75% da carga horária do internato e nos cursos de enfermagem, farmácia, fisioterapia e odontologia, o mínimo é 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.
A mesma situação se aplica aos cursos de educação profissional técnica de nível médio caso relacionados ao combate à pandemia. Para isso, o aluno precisará ter cumprido, no mínimo, 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.
Em relação ao repasse de verbas da União aos entes federados no ano letivo de 2020, o projeto de lei de conversão prevê que não haja redução no cálculo dos valores dos programas.
* Com informações da Agência Câmara
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