Universitária espera 10 anos por diploma e faculdade é condenada por atraso
Uma ex-aluna da UPIS (União Pioneira de Integração Social), do Distrito Federal, deverá ser indenizada em R$ 3 mil por danos morais pela instituição após esperar dez anos para receber o diploma do curso de graduação de Turismo, que foi concluído em 2010. De acordo com o processo, o documento foi negado sob a justificativa que ela não havia entregue o certificado de conclusão do ensino médio. A decisão foi da 10ª Vara Cível de Brasília.
Em ação, a ex-aluna afirmou que apresentou o documento ainda quando ingressou na graduação, mas que acabou perdendo o certificado e que a escola onde concluiu os estudos não está mais em atividade. No entanto, a estudante apresentou novamente uma declaração de escolaridade com o histórico escolar, mas teve o pedido de expedição do diploma negado mais uma vez. A falta do documento está sendo exigida para que ela possa se aplicar a vagas de emprego e, segundo a defesa, a conduta da instituição diante do ocorrido vem causando um abalo emocional para a profissional.
A UPIS cita em sua defesa que o registro dos diplomas é feito pela Universidade de Brasília, que exige o preenchimento de formulário próprio e cópia dos documentos exigidos pelo Ministério da Educação, incluído o certificado de conclusão do ensino médio. Desta forma, a instituição afirma que a matrícula foi realizada de forma condicionada e que não pode ser responsabilizada por não ter praticado nenhum ato ilícito.
A juíza substituta Luciana Gomes Trindade, que assinou a decisão no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, entendeu que o documento pendente foi de fato entregue antes do fim do prazo estipulado pela faculdade e que o histórico escolar e a declaração de escolaridade demonstram que a autora concluiu o ensino médio.
"Não houve comprovação de que a declaração de conclusão do ensino médio tenha sido exigida pela faculdade reiteradamente, o que se contrapõe à alegação de não apresentação do documento, indicando, em tese, que não havia irregularidades a serem sanadas", defendeu. A magistrada ainda diz em sentença que, no caso, "a autora atendeu aos requisitos necessários para a emissão do seu diploma de conclusão em curso de ensino superior, porquanto cursou as matérias sem empecilhos, teve reconhecida a aprovação e efetuou a colação de grau."
Na decisão, a juíza também avalia que a instituição provocou danos à ex-aluna que devem ser reparados."A espera indefinida pela emissão do seu diploma de conclusão do curso de Turismo superou os transtornos do cotidiano, pois a expedição pela instituição de ensino ocorreu após dez anos desde a colação de grau. Outrossim, a ausência do diploma prejudicou a obtenção de cargos que exigiam a certificação, tal como no processo seletivo promovido pelo SESC, em que a autora deve demonstrar o seu curso de graduação para atuação na área de Turismo social."
Além da indenização de R$ 3 mil, a instituição de ensino ainda terá que emitir o diploma de conclusão de curso e o encaminhar à UnB (Universidade de Brasília) para registro. Ainda cabe recurso da sentença.
O UOL entrou em contato com a UPIS para um posicionamento, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.
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