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Reitora diz que UFRJ vai recorrer da decisão sobre retorno presencial

Denise Pires de Carvalho, reitora da UFRJ: "Nos sentimos desrespeitados porque, em primeiro lugar, não é verdade que não estamos atuando presencialmente" - Ilan Pellenberg/FramePhoto/FOLHAPRESS
Denise Pires de Carvalho, reitora da UFRJ: "Nos sentimos desrespeitados porque, em primeiro lugar, não é verdade que não estamos atuando presencialmente" Imagem: Ilan Pellenberg/FramePhoto/FOLHAPRESS

Do UOL, em São Paulo

27/10/2021 08h51

A reitora da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), Denise Pires de Carvalho, disse, em entrevista ao jornal O Globo, que a instituição foi "desrespeitada" com a decisão da Justiça de determinar o retorno às aulas presenciais em instituições federais, do ensino básico ao superior, do Rio de Janeiro, e vai recorrer.

Na avaliação de Denise, a liminar fere a autonomia da universidade.

"Vamos recorrer da liminar porque consideramos que é impossível que os advogados sejam mais importantes nessa decisão do que os especialistas da área de Infectologia. O retorno completo presencial não é recomendado, porque na universidade há, por exemplo, laboratórios no subsolo que não têm janela e que normalmente comportam 100 estudantes", disse ela.

"Nos sentimos desrespeitados porque, em primeiro lugar, não é verdade que não estamos atuando presencialmente. Suspendemos as atividades didáticas, mas a nossa produção científica permaneceu. Em segundo lugar, quem determina como o retorno se dará são os especialistas, não os advogados", acrescentou.

Denise disse ser favorável ao retorno presencial da educação básica. Ela avalia, no entanto, que a flexibilização no ensino superior deve levar em consideração a faixa etária da comunidade universitária, mais velha, e, por isso, mais suscetível a casos graves e mortes em decorrência da covid-19. "Um dos erros do Ministério Público foi misturar duas populações completamente diferentes."

A Coppe-UFRJ (Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-Graduação e Pesquisa em Engenharia) tem um corpo grande de docentes acima de 60 anos, e o retorno deles não está previsto pela legislação federal. É muito mais difícil substituir um professor da pós-graduação do que da educação básica. O professor se especializa por 30 anos para dar uma aula, e muitas vezes só ele na universidade inteira pode ministrá-la, não há substituto para ele. Se ele tem comorbidades, como vou botá-lo em regime presencial? Isso seria descumprir uma norma do ministério. É por essas e outras que o MP exagerou quanto ao ensino superior Denise Pires de Carvalho, reitora da UFRJ

Para Denise, o Ministério Público "deveria estar mais preocupado em recompor" o orçamento da instituição, que, segundo ela, não tem recursos para comprar máscaras para o corpo social. "O MP deveria estar preocupado em cobrar do Ministério da Economia a recomposição orçamentária da UFRJ, e em cobrar que a população que circula em ambientes públicos, como escolas e universidades, esteja vacinada. Cobrar que só pudessem retornar alunos e professores vacinados, porque é assim que a gente constrói, na coletividade, ações que vão nos permitir vencer a pandemia."

Entenda a decisão

O desembargador Marcelo Pereira da Silva, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, atendeu a um pedido do MPF (Ministério Público Federal) e concedeu liminar para determinar o retorno às aulas presenciais em instituições federais do Rio de Janeiro.

Estão incluídos na Ação Civil Pública o Cefet/RJ (Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca), o Colégio Pedro II, o IFRJ (Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro), o Ines (Instituto Nacional de Educação de Surdos), a UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), a UFRRJ (Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro) e a Unirio (Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro).

A liminar veio em resposta ao recurso do MPF contra a decisão anterior, da juíza federal Carmen Silvia Lima de Arruda, que indeferiu o pedido de tutela de urgência no dia 7 de outubro, na ação que pedia o retorno das aulas presenciais até o dia 18 de outubro. Na ocasião, a juíza destacou a autorização legal para atividades não presenciais até o fim do ano letivo de 2021 e a autonomia das instituições federais para determinar o próprio calendário escolar.

No recurso, o MPF alegou que o ensino remoto ofertado é de "baixíssima qualidade, não acessível a todos os alunos, e não atende aos requisitos fixados pelo CNE (Conselho Nacional de Educação)", além de não cumprir a carga horária legal e intensificar as desigualdades sociais e de oportunidades de acesso ao ensino de qualidade.

O MPF alega também que a situação sanitária no estado do Rio de Janeiro está melhor, com os mapas de risco de contágio entre os níveis baixo e moderado, além de a vacinação contra a covid-19 estar avançando e a permissão de atividades não essenciais, como torneios de futebol e restaurantes.

Em mensagem no Twitter, o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), apoiou a decisão.

Na decisão, o desembargador Marcelo Pereira da Silva ressalta que as estimativas apontam para uma evasão escolar que pode chegar a 80 mil estudantes no estado do Rio de Janeiro, sendo 25 mil apenas na capital, o que pode ter sido causado pela ausência de aulas presenciais. Ele destaca também que as redes estadual e municipal de ensino já retornaram com as atividades 100% presenciais.