Topo

Justiça de MG obriga pais que ensinavam meninos em casa a matricular filhos na escola

Carlos Eduardo Cherem

Do UOL, em Belo Horizonte

25/01/2013 19h54

O pai e a mãe de dois adolescentes de 13 e 14 anos, que educavam seus filhos em casa, em Belo Horizonte, foram obrigados pela Justiça a matricular os meninos em escola pública ou particular, num prazo de 30 dias. O caso foi denunciado pelo Ministério Público que acusou o casal de “abandono intelectual” dos filhos.

A decisão do juiz da Vara Cível da Infância e da Juventude de Belo Horizonte, Marcos Flávio Lucas Padula, foi proferida em 16 de janeiro, mas divulgada pela corte somente nesta sexta-feira (25).

No processo, os pais afirmaram que possuem prioridade sobre o Estado e a sociedade no oferecimento da educação escolar para os filhos. Eles alegaram que um dos meninos foi aprovado no exame de conclusão do ensino fundamental -- o que sinalizaria a eficácia do ensino domiciliar.

O Ministério Público, porém, afirmou que é direito de toda criança e adolescente o acesso à educação formal, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. O Conselho Tutelar do Barreiro, região da capital mineira onde a família reside, chegou a alertar pai e mãe da violação do direito à educação dos adolescentes. Eles foram notificados para fazer as matrículas dos filhos. Mas recusaram e foram denunciados por “abandono intelectual”

O juiz considerou que, apesar de deterem o poder familiar, “os pais não estão autorizados a simplesmente retirar os filhos da rede regular de ensino, uma vez que isso os priva também do convívio social”. 

“Sem uma legislação específica que regulamente o ensino domiciliar e estabeleça detalhadamente os critérios de ensino e avaliação do estudo no lar, é inviável que o Poder Judiciário permita que os pais retirem os filhos das escolas”, argumentou Padula. 

O juiz ainda lembrou as exigências previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Constituição Federal, em parecer do Conselho Nacional de Educação e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para confirmar que a questão do ensino domiciliar não está entre as modalidades de instrução legalmente reconhecidas.