Governo respeita decisão do Congresso sobre royalties, diz Mercadante
Após aprovação na Câmara dos Deputados, na madrugada desta quarta (26), do projeto de lei do Executivo que destina recursos dos royalties do petróleo para a educação pública, reduzindo a proposta original de 100% para 75%, e incluindo a saúde com 25% do montante, o ministro da Educação, Aloysio Mercadante, disse que o governo respeitará a decisão final do Congresso. O projeto ainda passará pelo Senado.
“O governo é favorável a 100% dos royalties do petróleo [para a educação], mas evidentemente respeitaremos a decisão do Congresso”, disse Mercadante. Lembrou que o petróleo não é renovável e é uma riqueza que vai acabar um dia. “Nós ainda temos um bom tempo e precisamos utilizar em cima de uma visão estratégica de desenvolvimento do país. Por que a educação? Porque a educação vai criar base para que a gente possa viver numa economia sem petróleo”.
O ministro disse que o governo continuará debatendo o tema da destinação dos royalties do petróleo para a educação. Elogiou a atuação da Câmara dos Deputados, que terminou de votar o projeto de lei na madrugada de hoje, em momento de manifestações populares. “[A Câmara] mostrou um grande empenho dos parlamentares ontem, até uma hora da manhã, exatamente em cima do compromisso com o pacto que foi firmado e atendendo também as expectativas da cidadania brasileira”.
No início da semana, em reunião com chefes dos executivos estaduais e municipais, a presidenta Dilma Rousseff apresentou pactos nacionais para saúde, mobilidade urbana, educação e responsabilidade fiscal e controle da inflação.
Projeto que destina recursos do petróleo para área social
Como era | Como ficou | |
Royalties | 100% para educação | 75% para educação e 25% para saúde |
Contratos | Recursos destinados seriam provenientes dos contratos celebrados a partir de 3 de dezembro de 2012 | Recursos destinados serão provenientes de contratos com "declaração de comercialidade" a partir de 3 de dezembro de 2012, o que antecipa verbas |
Fundo Social | 50% dos retornos do capital do Fundo Social | 50% do total do Fundo Social |
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