Escola sem Partido é inconstitucional e contra o pluralismo, afirma MPF
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, do MPF (Ministério Público Federal), encaminhou nesta sexta (22) ao Congresso Nacional uma nota técnica em que aponta a inconstitucionalidade do projeto de lei 867/2015, que inclui o programa Escola sem Partido entre as diretrizes e bases da educação nacional.
O projeto de lei tramita na Câmara, com autoria do deputado Izalci Lucas (PSDB-DF). Outra proposta de teor semelhante tramita no Senado, assinada pelo senador Magno Malta (PR-ES), integrante da bancada evangélica. Uma consulta pública aberta na última segunda (17), sobre a matéria, já somava quase 700 mil participações até a tarde desta sexta. Segundo o MFP, porém, o documento que servirá como subsídio para a análise do projeto da Câmara valerá também “para todas as proposições legislativas correlatas”.
- "Escola sem Partido não é sério: é cortina de fumaça", diz ex-ministro
- "Pais devem processar doutrinadores", diz idealizador do Escola sem Partido
Na nota técnica, a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, afirma que o projeto “nasce marcado pela inconstitucionalidade”. A justificativa é que o artigo 205 da Constituição Federal traz como objetivo primeiro da educação o pleno desenvolvimento das pessoas e a sua capacitação para o exercício da cidadania. "Essa ordem de ideias não é fortuita. Ela se insere na virada paradigmática produzida pela Constituição de 1988, de que a atuação do Estado pauta-se por uma concepção plural da sociedade nacional. Apenas uma relação de igualdade permite a autonomia individual, e esta só é possível se se assegura a cada qual sustentar as suas muitas e diferentes concepções do sentido e da finalidade da vida", escreveu a procuradora.
Na avaliação da Procuradoria, o Escola sem Partido, sob o pretexto de defender princípios como a "neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado", bem como o "pluralismo de ideias no ambiente acadêmico", coloca o professor “sob constante vigilância, principalmente para evitar que afronte as convicções morais dos pais”.
"O PL subverte a atual ordem constitucional, por inúmeras razões: confunde a educação escolar com aquela que é fornecida pelos pais, e, com isso, os espaços público e privado. Impede o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, nega a liberdade de cátedra e a possibilidade ampla de aprendizagem e contraria o princípio da laicidade do Estado – todos esses direitos previstos na Constituição de 88", destacou a procuradora.
A nota técnica ainda reforça a importância de “desmascarar o compromisso aparente que tanto o PL como o Escola sem Partido têm” com as garantias constitucionais, "a começar pelo uso equivocado de uma expressão que, em si, é absurda: "neutralidade ideológica' ".
“O que se revela, portanto, no PL e no seu documento inspirador é o inconformismo com a vitória das diversas lutas emancipatórias no processo constituinte; com a formatação de uma sociedade que tem que estar aberta a múltiplas e diferentes visões de mundo; com o fato de a escola ser um lugar estratégico para a emancipação política e para o fim das ideologias sexistas – que condenam a mulher a uma posição naturalmente inferior, racistas – que representam os não brancos como os selvagens perpétuos, religiosas – que apresentam o mundo como a criação dos deuses, e de tantas outras que pretendem fulminar as versões contrastantes das verdades que pregam.”
Encaminhamentos
Além do Congresso, a nota técnica será encaminhada também ao ministro da educação, Mendonça Filho, e a entidades como o CNDH (Conselho Nacional de Educação, o Conselho Nacional de Direitos Humanos), o Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) e à Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.