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Em SP, Justiça condena pais que deixaram adolescente fora da escola

Rogério Barbosa

Do UOL, em São Paulo

21/02/2013 12h37

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que os pais de uma adolescente de 16 anos paguem uma multa diária de R$ 2.000 por dia que a filha passar sem matrícula na escola. Para a Justiça, por mais que o filho demonstre desinteresse pelos estudos, os pais não podem abdicar do dever de zelar por sua formação.

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Depois de tentativas em vão de fazer com que a filha frequentasse a escola e obtivesse boas notas, os pais consentiram que a menor ficasse em casa cuidando de sua irmã, que tem três anos e tem diabetes.

Os pais ainda alegaram que a filha seria reprovada em 2010, ano em que definitivamente deixou de frequentar as aulas, em razão de faltas e notas baixas. Na época, a menina tinha 14 anos. 

A Justiça, no entanto, considerou que a falta de interesse de uma criança pelos estudos não exime os pais do dever de "encorajar e incutir na criança o interesse pelos estudos e pela aquisição de conhecimento visando a assegurar-lhe existência digna e perspectivas seguras para o seu futuro".

“A alegação de que a menor não quer frequentar a escola não vinga, porquanto incumbe aos pais o dever de zelar pela formação dos filhos, mormente na infância, fase crucial de seu desenvolvimento”, pontuou o relator do processo, desembargador Samuel Junior.

O tribunal impôs a multa aos pais da adolescente pelo descumprimento do artigo 55 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que diz que “os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino”.

Procurado pela reportagem do UOL, o advogado da família preferiu não comentar o caso, nem falar sobre a possibilidade de recurso porque ainda não foi notificado da decisão.