MEC publica portaria que permite suspender pagamento de parcelas do Fies
O MEC (Ministério da Educação) publicou hoje uma resolução que permite que beneficiários do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) possam suspender o pagamento de parcelas enquanto perdurar o estado de calamidade pública decretado por causa da pandemia do novo coronavírus.
A lei que permite a suspensão dos pagamentos já havia sido sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no último dia 15, mas só agora o MEC aprovou as diretrizes para quem quer fazer uso da medida.
Poderão ser suspensas até duas parcelas para os estudantes com contratos em fase de utilização ou carência. Para os contratos em fase de amortização, poderão ser suspensas até quatro parcelas.
A resolução define que não serão cobrados juros ou multa por atraso de pagamento sobre as parcelas suspensas. Os valores serão incorporados ao saldo devedor do contrato do estudante, nos termos e condições contratados.
O estudante interessado em suspender as parcelas deverá fazer o pedido perante o agente financeiro do Fies (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), por meio dos canais de atendimento que serão disponibilizados pelos bancos para essa finalidade. O prazo para essa solicitação vai até 31 de dezembro.
A medida vale apenas para os contratos que estavam em dia antes da vigência do decreto de calamidade pública, decretado em 20 de março.
Financiados pelo P-Fies (Programa de Financiamento Estudantil), operado por bancos privados, não terão parcelas suspensas por essa medida.
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