Prouni 2021 abre inscrições para lista de espera do programa
O Prouni abriu hoje a lista de espera do Programa Universidade para Todos de 2021, com a abertura de de vagas remanescentes no processo seletivo deste ano. Estudantes interessados em fazer parte do processo podem demonstrar interesse até amanhã (2).
Diferentemente da segunda chamada, a espera não é automática. A inclusão na lista é exclusiva aos candidatos que participaram daquele processo seletivo do Prouni 2021 e não está aberta a novos inscritos.
O Prouni acontece sempre duas vezes por ano, para ingresso no primeiro e no segundo semestre. Quem não for chamado em lista de espera, cujo resultado será divulgado em 5 de março, tem que esperar até a edição seguinte para tentar novamente. Essa etapa comporta todas as vagas não preenchidas dentre as 162 mil oferecidas durante primeira e segunda chamadas desta edição do Prouni.
Para concorrer às bolsas integrais, o estudante deve comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até 1,5 salário mínimo. Para as bolsas parciais (50%), a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa.
Para manifestar interesse no processo
- O estudante deve acessar o portal do Prouni (https://prounialuno.mec.gov.br/) e entrar com seu login;
- Manifestar interesse no curso e turno escolhidos.
Datas
- 1 e 2 de março: prazo para participar do processo
- 5 de março: divulgação do resultado da lista de espera
- 8 a 12 de março: praz para comprovação de informações
Candidatos
Criado para permitir o acesso de estudantes de baixa renda ao ensino superior, só podem pleitear uma bolsa candidatos que fizeram o Enem mais recente e obtiveram pelo menos 450 pontos na média das provas, sem ter zerado a redação. Também é necessário comprovar renda familiar bruta mensal de, no máximo, três salários mínimos por pessoa e não ter diploma de nível superior.
- O candidato também precisa se encaixar em um dos pré-requisitos abaixo:
- Ter feito todo o ensino médio em escola pública ou em particular como bolsista integral;
- ser professor da rede pública de ensino básico no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrantes de quadro de pessoal permanente de instituição pública. Nesse caso, não é necessário comprovar renda;
- Ser pessoa com deficiência.
(Com Agência Brasil)
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