Ministros do STF derrubam intervenção de Bolsonaro em institutos federais
A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou pela inconstitucionalidade do decreto presidencial que determina que o ministro da Educação pode indicar interventores para a direção de institutos federais de educação, desconsiderando as eleições realizadas nas instituições. Sete ministros seguiram a relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia. Apenas o ministro Kassio Nunes Marques votou a favor do decreto.
"Pelo exposto, voto no sentido de se julgar procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do parágrafo único e do caput do art. 7º-A do Decreto n. 4.877/2003, acrescentado pelo Decreto n. 9.908/2019", disse a ministra, em sua decisão.
A Corte foi provocada por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo PSOL, na qual o partido pede que a nomeação dos diretores dessas instituições volte a seguir o resultado das eleições.
O deputado federal Glauber Braga (PSOL-RJ) diz que a ação foi ajuizada em função de uma demanda levantada por professores e alunos do Cefet do Rio que vivem situação difícil com o arbítrio de interventores nomeados a partir da época do antigo ministro, Abraham Weintraub, conforme registrado pelo colunista do UOL Chico Alves.
Escola técnica centenária e também universidade, o Cefet do Rio, Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca, foi uma das primeiras unidades a receber intervenção, em agosto de 2019, depois que a chapa derrotada na eleição da comunidade escolar contestou o resultado. Desde então, a direção tem sido ocupada por indicados do governo federal.
O trecho acrescentado pelo Decreto n. 9.908/2019 diz que o governo federal pode nomear interventor quando, "por qualquer motivo", o cargo estiver vago e não houver condições de "provimento regular imediato".Se o voto for seguido pela maioria dos ministros do STF, os eleitos poderão assumir a direção de suas escolas.
Confira na íntegra nota do Ministério da Educação
O Decreto nº 4.877, de 13 de novembro de 2003, acrescido do Decreto nº 9.908, de 10 de julho de 2019, trata de nomeação relativa ao Centro Federal de Educação Tecnológica, de Escola Técnica Federal e de Escola Agrotécnica Federal. Não incluindo os Instituto Federais de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.
Ademais cumpre informar que os Centros Federais de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca do Rio de Janeiro (Cefet-RJ) e de Minas Gerais (Cefet-MG) pertencentes à Rede Federal (instituída pela Lei nº 11.892 de 29 de dezembro de 2008) tiveram seus representantes nomeados por meio da escolha das comunidades, e que após a decisão do Supremo Tribunal Federal, não havia pendência de nomeações no âmbito dessa legislação.
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