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Governo não é obrigado a nomear reitor mais votado, decide STF

Gilmar Mendes, foi um dos ministros do STF, que votou contra pedido do Partido Verde - Carlos Moura/STF
Gilmar Mendes, foi um dos ministros do STF, que votou contra pedido do Partido Verde Imagem: Carlos Moura/STF

Ana Paula Bimbati

Do UOL, em São Paulo

09/10/2021 14h46

O STF (Supremo Tribunal Federal) negou, na noite da última sexta (8), o pedido para que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) seja obrigado a nomear reitores mais votados das listas tríplices para ocupar os cargos nas instituições federais de ensino superior.

A ação, movida pelo Partido Verde, questionava que o governo federal estaria usando a lei para "suprimir a autonomia das universidades, desrespeitando a lista tríplice e nomeando candidatos sequer presentes na lista ou com baixíssima aprovação da comunidade acadêmica".

Desde 1968, a legislação determina que os reitores sejam escolhidos pelo presidente a partir de nomes indicados pelas instituições. Em 1995, uma lei sancionada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) determina que os nomes façam parte da lista tríplice.

O ministro Edson Fachin, relator do caso, votou a favor do pedido e foi acompanhado apenas pelo ministro Ricardo Lewandowski. "Em face da autonomia universitária, este poder-dever [nomeação de reitor] não deve ser entendido como um instrumento de controle", argumentou Fachin.

Reportagem da Folha de S.Paulo apontou que o presidente nomeou 19 reitores que não foram os vencedores de eleições internas por motivações políticas. Uma recente proposta do MEC (Ministério da Educação) também levantou críticas, já que o objetivo da pasta é dividir institutos federais, sem criar novas vagas, mas indicando novos reitores.

Já os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques se posicionaram contra o pedido.

"Ao realizar sua escolha vertida em nomeação de reitor, não se busca vigiar ou punir a universidade, muito menos gerenciá-la, porém se intenciona contrabalancear eventuais deficiências do sistema de seleção de agentes públicos por cooptação da própria corporação a ser chefiada", justificou Mendes, que teve o voto acompanhado pela maioria dos ministros.

O ministro chegou a relembrar que o STF decidiu sobre o tema em uma outra decisão no início do ano. "Penso, portanto, que a questão enfrentada na presente ADI já se encontra devidamente solucionada", explicou.

Para Cármen Lúcia, se o processo de nomeações fosse suspenso "poderia conduzir a ausência de dirigente legitimado para o desempenho das funções inerentes ao cargo". "O segundo requerimento, se aceito pudesse ser, conduziria à mudança da natureza do ato de escolha para a nomeação daquelas autoridades, afastando-se o critério legal sem fundamento válido indicativo de antijudicidade", explicou a ministra.

Na ação, o partido pediu a suspensão do processo e apontou a "real possibilidade" de nomeação de novos reitores das Universidades Federais do Rio Grande do Sul, do Paraná, de Brasília, do Pará e de São Carlos.