Medida provisória - Um instrumento que permite ao Executivo legislar
O próprio nome esclarece qual é a função do poder Legislativo: legislar, ou seja, produzir leis que regulamentes os mais diversos aspectos da vida do país. No entanto, o poder Executivo, através de seu representante máximo, o presidente da República, também pode criar leis por meio de um instrumento chamado medida provisória (MP).
Em tese, uma medida provisória só pode ser editada pelo presidente, em situações de extrema relevância e urgência. Na prática, isso não tem funcionado bem assim, mas é melhor começar explicando o papel e o trânsito ideais da MP para depois tecer considerações sobre a questão em termos reais.
Assim, uma medida provisória é inicialmente publicada no "Diário Oficial" da União, um jornal especialmente voltado a publicar os atos oficiais do governo. A partir da publicação, a MP tem o poder de lei por um período de 60 dias. Nesse período, o Congresso Nacional deve formar uma comissão mista de sete deputados e senadores para analisar a Medida.
Relevância e urgência da medida provisória
Essa comissão deve votar sobre a admissibilidade da MP, ou seja, se ela atende os requisitos de relevância e urgência, e, eventualmente, emendá-la, isto é, fazer alterações em seu conteúdo. Depois disso a Medida segue para votação no plenário do Congresso. Entretanto, o fato de sofrer ou não alterações cria duas alternativas para o rumo da MP.
Se ela não for alterada, é votada numa sessão conjunta do Congresso (Senado e Câmara), para ser aprovada por maioria simples. Em caso positivo, é encaminhada ao presidente da República para sua publicação definitiva.
Caso sofra alterações, ela também tem inicialmente o mesmo trânsito e, uma vez aprovada, também é encaminhada ao presidente da República, mas este, agora, pode sancioná-la (ou confirmá-la), ou ainda vetá-la (ou proibi-la).
Reedição
Muito bem. Mas ainda existe uma outro caminho que uma MP pode percorrer caso o Congresso não consiga votá-la no período de 60 dias já mencionado. O poder Executivo pode reeditá-la mais uma vez por igual período.
A situação, nesse caso, já deixou de ser tão simples, pois uma MP não votada até o 45º. dia de sua publicação no Diário Oficial deve ser prioritariamente votada pelo Congresso Nacional, que fica com sua pauta ou ordem do dia obstruída, até que se realize a votação. Nesse sentido, as medidas provisórias impedem que o Congresso cumpra o seu papel de legislar.
E é aí que se chega ao âmbito da realidade ou ao modo como a política é feita frequentemente no Brasil. Em primeiro lugar, vale esclarecer que não se está falando aqui deste ou daquele presidente, mas da maneira que qualquer um deles tem se utilizado da medida provisória, a partir de que ela foi instituída pela Constituição de 1988 (art. 62).
Abuso e irrelevância
É consenso entre jornalistas, advogados, cientistas sociais e outros observadores do panorama político nacional que os presidentes da República abusam do instrumento medida provisória, editando-o muitas vezes em casos em que não há nenhuma relevância ou urgência.
Alguns fatos comprovam esta afirmação: entre 2003 e 2006, de cada dez sessões de votação do Congresso, seis não puderam ter nenhuma matéria legislativa própria votada, uma vez que a pauta estava obstruída por MPs não votadas. No ano de 2005, para dar um exemplo extremo, 76% das sessões foram "trancadas" devido às MPs.
Assim, o poder Executivo se arroga o direito de editar medidas provisórias, sabendo que elas vão travar as pautas do Congresso e evitando que projetos de leis que contrariam seus interesses sejam submetidos a votação. Mas há casos ainda mais graves, quando se trata de dinheiro.
Reação do Legislativo
Por meio de medidas provisórias o governo pode liberar verbas extraordinárias para os ministérios. Uma vez liberadas, elas podem ser gastas e, depois de gastas, o que sobra para o Congresso resolver?
Para terminar, o importante é você compreender que a medida provisória em si não é um instrumento absurdo. Ao contrário, o abuso das MPs é que se torna um despropósito.
Infelizmente, as Mesas diretoras do Senado e da Câmara não têm reagido para defender as prerrogativas do poder Legislativo com um instrumento - o único - de que dispõem: arquivar as MPs abusivas, por falta dos requisitos urgência e relevância. Em geral, por meio de barganhas nem sempre lícitas, o Executivo pode contar com o apoio do Legislativo para ultrapassar os limites que ao próprio Legislativo caberia estabelecer.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.