Justiça obriga escola a aceitar matrícula de aluno com deficit de atenção e hiperatividade
A Justiça de Goiás concedeu liminar que obriga uma escola de Goiânia a aceitar a renovação de matrícula de um aluno, de 8 anos, que havia sido rejeitada devido ao diagnóstico de deficit de atenção e hiperatividade. A sentença é da juíza Mônica Neves Soares e deve ser cumprida em 48 horas.
Após a rejeição da matrícula, a mãe da criança recorreu ao Conselho Estadual de Educação e uma reunião foi realizada entre as partes para solucionar o impasse. Segundo Leonardo Borba Ferreira, advogado que representou a família, teria ficado acertado que o estudante continuaria na unidade escolar, mas, posteriormente, a escola novamente teria se recusado a fazer a matrícula.
No processo, a defesa do Colégio Ipê alegou que há um procedimento disciplinar cumulativo contra o aluno, que já teria "atingido sua cota". O diretor da escola, Jonas Cândido Ferreira, contou que recebeu a notificação e que irá responder judicialmente. “Só posso dizer que vamos recorrer”.
De acordo com a liminar, o colégio deve aceitar a matrícula em 48 horas sob pena de multa de R$ 5 mil. A juíza avaliou que a negativa da escola poderia provocar abalos psicológicos na criança, que já tem maturidade para assimilar os motivos alegados pela escola.
Para ela, é abusivo e ilegal o ato da escola de impedir a renovação da matrícula. A juíza citou na sentença o artigo 53, do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que garante o acesso à educação e igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
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