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Exame da OAB: candidato deve dominar súmulas do TST

Bruna Souza Cruz

Do UOL, em São Paulo

10/04/2013 06h00

Ter uma estratégia é importante durante o processo de estudo para uma prova. Uma revisão de conteúdo bem feita e completa pode ajudar o candidato a conseguir a tão esperada aprovação. É exatamente esse o caso dos que irão participar do 10º Exame de Ordem Unificado.

Diante das várias disciplinas cobradas na prova, o candidato se vê obrigado decidir qual conteúdo deve priorizar nessa reta final. E há temas que não podem ficar de fora dessa revisão.

Pensando nisso, professores de cursinhos especializados sugerem a introdução da disciplina processo do trabalho no roteiro de estudos, uma vez que ela possui peso significativo no Exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

“O candidato deve estudar com dedicação, disciplina, paciência e perseverança. Vale ressaltar que as disciplinas trabalhistas, juntamente com ética, consubstanciam as matérias mais contempladas pela FGV [Fundação Getúlio Vargas – organizadora do Exame]”, destaca Leone Pereira, coordenador pedagógico da área trabalhista do Complexo Educacional Damásio de Jesus.

O professor de direito e processo do trabalho, André Horta Veneziano, das redes Marcato e Praetorium acredita que para o Exame o candidato deverá ter o domínio das súmulas e orientações jurisprudenciais do TST (Tribunal Superior do Trabalho), além do conhecimento da lei. “O aluno deverá dar especial atenção as que foram recentemente alteradas, no dia 24 de maio de 2011”, aconselha.

Veneziano acredita que temas da “ordem do dia” como controles de horário, compensação, terceirização, estabilidade por acidente do trabalho, garantia de emprego da gestante, aviso prévio, certidão negativa de débito, teletrabalho e empregada doméstica podem ganhar destaque nesta edição.

“Quanto ao material [de estudo], o aluno poderá utilizar sinopses que tratam do assunto, pois as mesmas reúnem de maneira muito interessante a legislação vigente e a jurisprudência dominante, permitindo ao candidato uma visão ampla da matéria em um curto espaço de tempo”, acrescenta Veneziano.

A pedido do UOL professores destacaram temas importantes de estudo e que podem ser cobrados no 10º Exame de Ordem Unificado dentro da disciplina.

  • Justiça do trabalho:

    A primeira dica dada pela professora de direito processual do trabalho do grupo CERS (Complexo Educacional Renato Saraiva), Aryanna Manfredini, refere-se à competência da justiça do trabalho.

    “O tema tornou-se de grande relevância na seara trabalhista em função das alterações introduzidas pela Emenda Constitucional 45/2004, a qual, ao modificar a redação do art. 114 da CF/1988, estabeleceu, consideravelmente, a competência material da Justiça do Trabalho. Desde então, este tema tem sido objeto de discussões na doutrina e na jurisprudência e, por isso, esperado na prova da OAB”, explica.

    Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que envolvam exercício do direito de greve, inclusive as ações possessórias ajuizadas em decorrência do exercício do direito de greve da iniciativa privada (art. 114, II, CF e súmula vinculante nº 23).
  • Controles de horário:

    Para André Horta Veneziano, o candidato deve ficar atento ao artigo 74 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, no qual trata do quadro de horário do empregado.
  • Sentença homologatória:

    A professora Aryanna explica que o tema abrange duas vertentes: o momento do trânsito em julgado da mesma e a possibilidade de ação rescisória. “Essas questões já foram cobradas nas provas da OAB sob outro enfoque, de modo que é possível que voltem a ser exigidas e para esse Exame estamos apostando nessas duas particularidades do tema”, resume.

    A sentença homologatória de acordo é irrecorrível para as partes, transitando em julgado na data de sua homologação (súmula 100,V, TST). Equipara-se a sentença de mérito, sendo desconstituída por ação rescisória e não por ação anulatória. (súmula 259, TST).
  • Aviso prévio:

    “O candidato deve atentar também para o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, ou seja, de 30 dias para os contratos de até um ano. A partir daí, acrescentam-se três dias para cada ano trabalhado, até o limite de 90 dias de aviso prévio”, afirma Veneziano. O candidato deve ler o artigo 487 da CLT.
  • Recursos:

    “Costumo dizer é raro provas de processo do trabalho sem eles, por isso, é muito provável que marquem presença no 10º Exame”, destaca Aryanna.

    O fato de o presidente do TRT entender cabível o recurso de revista apenas quanto à parte das matérias veiculadas, não impede a apreciação integral de recurso, sendo incabível a interposição de agravo de instrumento (súmula 285, TST).
  • Terceirização:

    “Na terceirização, a tomadora de serviço tem responsabilidade subsidiária. No entanto, caso a tomadora do serviço seja a Fazenda Pública, só será responsabilizada caso seja demonstrada a sua culpa”, ressalta Veneziano. Sobre o assunto, o candidato deve ler a súmula 331 do TST (alterada em 24/05/2011).
  • Teletrabalho:

    Veneziano aconselha também a leitura do artigo 6 da CLT. “Observo que através de recente alteração do artigo 6 da CLT, este passou a tratar de teletrabalho esclarecendo que o trabalho à distância não afasta a subordinação jurídica do empregado. A compensação que ultrapassar a uma semana (banco de horas) deverá ser realizada através de acordo ou convenção coletiva, de acordo com o inciso V, a súmula 85 do TST [Tribunal Regional do Trabalho]”, explica.
  • Certidão Negativa de Débito:

    De acordo com a lei 12.440/11, a empresa deve obter a certidão negativa de débito trabalhista, permitindo que a mesma participe de licitações públicas, lembra o professor das redes Marcato e Praetorium.
  • Empregado Doméstico:

    “O candidato deve conhecer os direitos dos empregados domésticos, de acordo com a Constituição Federal e a lei 5859 de 1972”, conclui o professor Veneziano.


10º Exame

A primeira fase do próximo Exame está marcada para 28 de abril, das 13h às 18h. A segunda fase está prevista para 16 de junho. O último exame, realizado em fevereiro deste ano, alcançou quase 90% de reprovação. Dos 114.763 candidatos inscritos, apenas 19.134 foram aprovados na primeira fase.

Além de ser condição obrigatória para se advogar, a carteira da OAB também é exigida para prestar concurso para diversos cargos públicos, como procurador do Estado e advogado da União.

VEJA AS DATAS DO 10º EXAME DE ORDEM DA OAB

Locais de prova da 1ª fase22/04/2013
1ª fase28/04/2013
Gabarito preliminar da 1ª fase28/04/2013
Resultado preliminar da 1ª fase08/05/2013
Resultado da 1ª fase28/05/2013
Locais de prova da 2ª fase06/06/2013
2ª fase16/06/2013
Padrão de respostas da 2ª fase05/07/2013
Resultado preliminar da 2ª fase09/07/2013
Resultado final26/07/2013