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MPF do Rio de Janeiro pede desocupação da UFRRJ e do Colégio Pedro II

Do UOL, em São Paulo

14/11/2016 16h01Atualizada em 14/11/2016 16h11

O MPF (Ministério Público Federal) do Rio de Janeiro ajuizou nesta segunda-feira (14) ação civil pública, com pedido de liminar, para determinar a desocupação do campus da UFRRJ (Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro) e de todos os campi do Colégio Pedro II (São Cristóvão, Realengo e Engenho Novo).

Os locais estão ocupados por estudantes que protestam contra a PEC 55, que diz respeito a criação de um teto para gastos públicos e congela despesas do Governo Federal por 20 anos, e contra a reforma do ensino médio.

Segundo a assessoria de imprensa do órgão, as ocupações foram consideradas ilegais e a liminar leva em consideração a decisão proferida pela Justiça do Distrito Federal, que concedeu liminar pleiteada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios em caso idêntico. 

“Em um Estado Democrático de Direito, os alunos têm pleno direito de protestar contra atos do Governo, mas não podem invadir o bem público e suspender as aulas de forma violenta, prejudicando o direito de outros alunos que desejam estudar, mas estão sendo impedidos”, afirmou o procurador da República Fábio Moraes de Aragão.

“Existem ainda sérias questões envolvendo as ocupações, como riscos de homicídios; lesões corporais; consumo de substâncias entorpecentes, que já estariam ocorrendo, de acordo com relatos de pais de alunos; relações sexuais envolvendo menores e possibilidade de estupros”, destacou Aragão.

Caso a Justiça acolha o pedido do Ministério Público, o Oficial de Justiça deverá dar ciência da decisão aos ocupantes, identificando-os. Havendo recusa em se identificar, a autoridade policial deverá realizar a identificação, na hipótese de desocupação voluntária ou não.

A partir do momento em que o Oficial de Justiça anunciar a desocupação, os estudantes terão 60 minutos para cumprir a ordem de forma voluntária.

“Terminado o prazo, a autoridade policial deverá empregar o uso moderado e progressivo da força para a retirada dos ocupantes, realizando a prisão em flagrante dos maiores que praticarem algum crime, sem prejuízo de outros tipos penais identificados”, informou a assessoria.