Abin investigará candidatos a reitor e diretorias de universidades federais
Em meio a acusações do presidente Jair Bolsonaro (PSL) de que as universidades foram "tomadas pela esquerda", um decreto publicado ontem institui um sistema para investigar a "vida pregressa" de candidatos a cargos públicos de confiança -- como reitoria e diretorias de universidades federais -- com o auxílio da Abin (Agência Brasileira de Inteligência).
O decreto não explica o que exatamente será objeto de investigação, nem quais critérios podem desqualificar um candidato.
Por lei, cabe ao presidente da República nomear os reitores das universidades federais - e de acordo com a Casa Civil do governo, isso não mudará.
Segundo o secretário-executivo do MEC (Ministério da Educação), Antonio Paulo Vogel, o decreto apenas colocou no papel uma prática que já ocorria.
"O sistema para nomeações de pessoal já existia. Abin e CGU [Controladoria-Geral da União] já são consultadas há anos para as nomeações, elas fazem uma análise formal. Inclusive na época dos governos anteriores. Não mudou nada, é rigorosamente a mesma coisa", disse Vogel ao UOL.
Falta de clareza dá espaço para arbitrariedade, dizem professores
Mas professores e instituições de classe temem perseguição ideológica.
A professora da Faculdade de Educação da UnB (Universidade de Brasília), Catarina de Almeida Santos, diz que a legislação atual já proíbe pessoas que tenham cometido crimes contra o Estado de assumir cargos como a reitoria e vê no novo decreto espaço para arbitrariedades.
Ela prevê que filiações partidárias, participação em sindicatos ou até o tema da tese defendida virem elementos para que "um general ou presidente da República digam se alguém pode ou não se candidatar a tal cargo".
Fernando Cássio, professor de Políticas Educacionais da UFABC (Universidade Federal do ABC), compara o novo instrumento, batizado pelo decreto de Sistema Integrado de Nomeações e Consultas, ao "SNI" - sistema de inteligência da ditadura militar.
"Vai ser um órgão de informação para fiscalizar pessoas e para fazer um filtro ideológico nas nomeações e exonerações", afirma.
Mais um degrau
Além das investigações, o decreto também estabelece novos responsáveis pela nomeação e exoneração de reitores e dirigentes de órgãos públicos como as universidades federais.
Diz o texto do decreto:
- Compete à Secretaria de Governo da Presidência da República (chefiada hoje pelo general Santos Cruz) avaliar e chancelar o nome "dirigente máximo de instituição federal de ensino superior" (reitor). A formalização do nome em Diário Oficial continua sendo feita pelo presidente da República;
- Compete a essa mesma secretaria "decidir pela conveniência e oportunidade administrativa quanto à liberação ou não das indicações" de reitores;
- "Fica delegada ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil" -- hoje, Onyx Lorenzoni - a função de "nomear e exonerar os ocupantes de cargos em comissão e designar e dispensar os ocupantes de cargos em comissão". Isso se aplicará, por exemplo, a pró-reitores e outros dirigentes universitários.
Não está claro o papel da Secretaria de Governo no processo de escolhas de reitores, nem da Casa Civil para a direção. Pelo texto do decreto, fica subentendido mais um degrau entre a decisão da universidade e a assinatura em Brasília.
Procurado pela reportagem, o MEC disse que caberia à Casa Civil comentar as mudanças. A Casa Civil afirmou que o decreto "em nada interfere na autonomia das instituições de ensino, mas apenas disponibiliza um instrumento útil à decisão da autoridade".
Como é hoje
Atualmente, as universidades submetem ao presidente da República uma lista com três nomes - escolhidos entre professores, funcionários e alunos -, a quem cabe a nomeação do reitor.
O presidente não é obrigado a escolher o mais votado da lista, mas a tradição é que o faça. Em 1998, FHC abriu uma crise na UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro) ao nomear um reitor que não era o primeiro da lista.
No caso de diretores e pró-reitores, a nomeação cabe à reitoria.
Não se sabe se o decreto, que entra em vigor em 25 de junho, mudará essa dinâmica.
"O primeiro da lista é a pessoa mais representativa dentro da comunidade para fazer a gestão, para liderar a universidade, principalmente nos momentos mais difíceis", defende Reinaldo Centoducatte, presidente da Andifes (Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior).
Para especialistas, decreto fere a Constituição
Após serem nomeados pelo presidente da República, os reitores das universidades têm autonomia para escolher seus pro-reitores e diretores de faculdades. O decreto publicado muda essa conduta.
"Vai ser do ministro a prerrogativa de nomear todo mundo, quem de fato dirige a universidade. Os pró-reitores são pessoas públicas, que manifestam as suas opiniões, muitas vezes contrárias ao governo. Como fica se a caneta para exonerar está na mão do ministro da Casa Civil?", questiona Fernando Cássio, professor de Políticas Educacionais da UFABC (Universidade Federal do ABC).
Ele afirma que a medida é inconstitucional.
"Isso é claramente uma violação do artigo 207 da Constituição federal [que estabelece autonomia universitária, inclusive administrativa]. Tira do reitor a possibilidade de nomear e transfere para um agente externo que não vive a universidade", disse.
A Casa Civil rebateu a frase do professor afirmando em nota enviada ao UOL que não houve transferência de competência para o ministro, mas que a função foi delegada a ele pelo presidente.
Catarina de Almeida Santos concorda com Cássio. Segundo ela, o decreto fere o princípio de autonomia pedagógica, administrativa e financeira das universidades.
"Eles não estão falando só da questão do reitor, mas de querer nomear os decanos, a equipe interna de gestão. Há um processo de ilegalidade a ser discutido, (...)é uma coisa que fere a autonomia das unidades", diz.
Em nota, a Casa Civil diz que "o Decreto faculta aos dirigentes das universidades e institutos federais de ensino a possibilidade de submeter os indicados à verificação de vida pregressa com base nas informações a serem registradas pelos órgãos de consulta, a saber, ABIN e CGU, para auxiliar no processo de escolha dos nomes que irão o compor o quadro funcional de cargos em comissão e funções de confiança da instituição. Ou seja, a submissão ao fluxo proposto pelo Decreto é uma opção".
*Colaborou Ana Carla Bermúdez, do UOL, em Brasília
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