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TRF-1 derruba liminar que suspendia bloqueio de verbas nas federais

Dida Sampaio/Estadão Conteúdo
Imagem: Dida Sampaio/Estadão Conteúdo

Ana Carla Bermúdez

Do UOL, em São Paulo

12/06/2019 19h02Atualizada em 12/06/2019 19h36

O TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) revogou na noite de hoje uma decisão liminar (isto é, provisória) da Justiça Federal da Bahia que suspendia os bloqueios realizados pelo MEC (Ministério da Educação) no orçamento das universidades federais.

A decisão é do desembargador Carlos Moreira Alves e atende a um recurso apresentado pela AGU (Advocacia-Geral da União) na última segunda (10).

Na sexta (8), a juíza federal Renata Almeida de Moura Isaac, da 7ª Vara Federal, em Salvador, havia decidido pela suspensão dos congelamentos. A juíza também havia fixado ao MEC uma multa de R$ 100 mil por dia caso a decisão não fosse cumprida dentro de 24 horas.

A decisão da magistrada foi tomada após a análise de oito ações, uma delas movida pelo DCE (Diretório Central dos Estudantes) da UnB (Universidade de Brasília). Na ocasião, ela apontou para riscos de paralisação das atividades das instituições de ensino, que segundo ela implicariam em "ofensa ao princípio da vedação ao retrocesso social".

No MEC, hoje, cerca de R$ 5,8 bilhões estão congelados. Nas universidades federais, o bloqueio é de cerca de R$ 2 bilhões. Segundo o ministério, a medida atinge 30% dos recursos discricionários (que envolvem gastos como luz e água, mas não salários).

Ontem, o governo se comprometeu a liberar R$ 1 bilhão da verba bloqueada em troca de apoio para aprovar, na CMO (Comissão Mista de Orçamento) do Congresso, uma proposta que autoriza crédito extra de R$ 248,9 bilhões para o pagamento de benefícios assistenciais e aposentadorias.

Na decisão de hoje, o desembargador Moreira Alves diz lamentar a necessidade do bloqueio orçamentário e afirma que o congelamento acontece não só no MEC, mas nos demais órgãos do poder Executivo, sendo a medida "indispensável para o alcance da estabilidade econômica do país".

Segundo o desembargador, um eventual desbloqueio imediato da verba para as federais "inevitavelmente" interferiria nas contas da pasta como um todo, "impactando sua organização financeira e orçamentária".

"Há, ainda, o potencial efeito multiplicador de demandas desta natureza, com risco de desencadeamento de realocação de todo e qualquer orçamento, com severos prejuízos à coletividade em outras políticas públicas do Estado", escreveu.

Moreira Alves diz ainda que o bloqueio nos recursos discricionários acontece "sem descuidar" da proteção do direito constitucional à educação. Ele ressalta, no entanto, que o congelamento dessa verba traz "dificuldades" não apenas para as instituições federais de ensino superior, como para todos os órgãos públicos.