Sem "oferta de educação digna, manter Enem viola Constituição", diz MPF
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal (PFDC/MPF) encaminhou uma nota técnica ao Ministério da Educação onde avalia que manter a prova do Enem no contexto de pandemia viola a Constituição Federal.
O órgão cita que a falta de acesso à tecnologia ou a uma boa conexão de Internet dificulta a aprendizagem contínua, principalmente para os estudantes de famílias desfavorecidas, prejudicados também pela suspensão das aulas presenciais e que podem, por isso, ter seu desempenho prejudicado no exame.
Na nota, a PFDC alega que "há tudo, menos educação minimamente digna. Considerar que, nesse período, há dias letivos, ou que é possível a realização da prova do Enem, é orientar a política nacional de educação na contramão do artigo 3º da Constituição Federal".
O documento também foi enviado ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas (Inep) e ao Conselho Nacional de Educação.
Apesar do apelo de autoridades, professores e alunos, o governo federal manteve a realização da prova, que neste ano terá a versão impressa e a digital. As inscrições podem ser feitas até o dia 22 de maio. Mais de 3 milhões de estudantes já se inscreveram.
O participante que optar por fazer o Enem impresso não poderá se inscrever na edição digital e, após concluir o processo, não poderá alterar sua opção. As provas impressas serão aplicadas em 1º e 8 de novembro e as digitais estão previstas para os dias 22 e 29 do mesmo mês.
Ambas as modalidades terão a mesma estrutura: serão quatro provas objetivas, com 45 questões cada, e uma redação em língua portuguesa.
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