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Justiça de SP suspende liminar que proibia retorno das aulas no estado

A Justiça de São Paulo suspendeu a liminar que interrompia a volta as aulas no estado durante as fases vermelha e laranja do Plano SP de retomada econômica - Daniel Teixeira/Estadão Conteúdo
A Justiça de São Paulo suspendeu a liminar que interrompia a volta as aulas no estado durante as fases vermelha e laranja do Plano SP de retomada econômica Imagem: Daniel Teixeira/Estadão Conteúdo

Douglas Porto

Do UOL, em São Paulo

29/01/2021 16h38Atualizada em 01/02/2021 14h22

O presidente do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, suspendeu a liminar que proibia a volta às aulas nas escolas públicas (estaduais e municipais) e particulares, em cidades que estiverem nas fases vermelha e laranja do Plano SP de retomada econômica durante a pandemia do novo coronavírus. A decisão é uma tutela antecipada e o mérito ainda será julgado por um órgão colegiado do tribunal.

A Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo), informou, logo após a decisão da Justiça, que irá recorrer e sinalizou que convocará uma greve a partir do primeiro dia de volta às aulas nas escolas públicas, em 8 de fevereiro.

De acordo com o sindicato, a decisão do TJSP "não atacou pontos importantes levantados pela entidade, notadamente a precariedade da infraestrutura das escolas públicas estaduais e o risco de contágio de profissionais da Educação e estudantes, ambos amparados por dados técnicos, produzidos pelo Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB) e por autoridade médica renomada, que não foram questionados pelo Governo do Estado".

O retorno das aulas nas escolas públicas havia sido determinado inicialmente para o dia 1º de fevereiro. Porém, em 22 de janeiro, esse prazo foi alterado para 8 de fevereiro, para que os professores tivessem mais tempo de preparação em meio ao aumento de casos da covid-19 no estado. Já nas escolas particulares, a volta continua autorizada para a próxima segunda-feira (1º).

A decisão do TJSP foi uma resposta a um recurso do governo do Estado de São Paulo, que solicitou que o retorno da educação presencial fosse mantido. A gestão de João Doria (PSDB) argumentou que cerca de 1,7 mil escolas estaduais, em 314 municípios, retomaram atividades em São Paulo desde setembro de 2020, sendo 800 na capital, e não houve nenhum registro de alunos contaminados pela doença nas unidades até o momento.

Na argumentação, o presidente do TJSP ratifica que o Decreto Estadual nº 65.384, de 17 de dezembro de 2020, "permitiu a retomada gradual das aulas presenciais e em harmonia com o Plano São Paulo". Por determinação do governo estadual, nas fases vermelha e laranja as salas de aula devem ter 35% da capacidade; na amarela 75% e na verde 100%.

"Cumpre frisar que a solução encontrada pelo Poder Executivo está cercada de todas as cautelas necessárias para a proteção contra o contágio pela Covid-19, com destaque ao artigo 6º do Decreto nº 65.384/2020, a determinar a adoção dos protocolos sanitários específicos aprovados pela Secretaria da Saúde", explica a decisão assinada pelo desembargador Franco.

Ainda justifica que existe uma preocupação do Estado no retorno da educação, porém, "cabe às famílias, especificamente ao detentor do poder familiar, delimitado nos artigos 1.630 a 1.638 do Código Civil, ou ainda ao responsável legal. O Estado tem papel importante na atual quadra, e nem poderia ser diferente. Entrementes, o Estado não substitui a família".

Retorno das aulas

Em um primeiro momento, o regresso era obrigatório para todos que não estivessem no grupo de risco da doença. Porém, posteriormente, o governo voltou atrás e afirmou que a volta seria facultativa durante as fases de maior restrição.

O governador João Doria (PSDB) compartilhou decisão favorável de retorno presencial da educação em suas redes sociais e informou que "as escolas estaduais seguirão o cronograma e as aulas serão retomadas no dia 08/02, seguindo todos os protocolos de saúde para alunos e professores."

Na decisão liminar expedida ontem, a juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti fundamentou que "enquanto não houver certeza quanto ao resguardo da saúde de todos os envolvidos, bem como em face do risco de agravamento do quadro atual da pandemia".

Embasou seu argumento em de um primeiro decreto de junho de 2020, que afirmava que as atividades presenciais não poderiam retornar nas cidades que estivessem nas fases mais restritivas do isolamento social, afirmando que "não havia sido elaborado um plano de ação contemplando estudo sanitário baseado em evidências técnico-científicas e dados socioeconômicos, geográficos, políticos e culturais."

Escolas com casos de covid podem ser fechadas

O secretário estadual da Educação, Rossieli Soares, declarou, em entrevista à CNN Brasil, logo após a decisão da Justiça, que as escolas devem seguir os protocolos sanitários. Aquelas em que forem registrados casos de covid-19 podem ser fechadas.

Vamos monitorar sintomas, quem teve contato com quem, inclusive para informar os familiares. Se uma escola não estiver seguindo os protocolos e tiver algum descuido, com casos dentro da escola, pode, sim, ser fechada. Nós conseguimos abrir as escolas com toda a experiência adquirida inclusive no mundo, mas obviamente a Saúde vai estar sempre nos liderando neste processo. A gente vai estar sempre fazendo essa avaliação."
Rossieli Soares, secretário estadual de Educação, em entrevista à CNN Brasil.

"Estamos muito felizes [com a liberação], mas extremamente alertas e observando os próximos passos para que a gente possa ter a volta às aulas e que essa volta seja realmente segura. A coisa mais importante desse processo de volta é o monitoramento. A gente desenvolveu um sistema de monitoramento da educação no combate à covid-19", acrescentou.

A fim de garantir a proteção dos alunos, a secretaria informou, em nota ao UOL ontem, que "distribuiu insumos destinados a estudantes e servidores, como 12 milhões de máscaras de tecido, mais de 440 mil protetores faciais de acrílico), 10.740 termômetros a laser, 10 mil totens de álcool em gel, 221 mil litros de sabonete líquido, 78 milhões de copos descartáveis, 112 mil litros de álcool em gel, 100 milhões de rolos de papel toalha e 1,8 milhão de rolos de papel higiênico".