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Enem 2015: Candidato deve levar documento com foto; Veja quais são aceitos

Do UOL, em São Paulo

17/10/2015 06h00

Os candidatos inscritos no Enem 2015 (Exame Nacional do Ensino Médio) devem apresentar, no dia da prova, um documento original com foto. Mas fique atento às regras: certidão de nascimento, de casamento e título de eleitor NÃO são aceitos pelo exame!

Para não correr riscos, o UOL fez uma lista de quais documentos são aceitos no Enem, como RG, passaporte e carteira de trabalho.

Em caso de perda, extravio, furto ou roubo, o candidato deve apresentar um Boletim de Ocorrência expedido por órgão policial há, no máximo, 90 dias do primeiro dia de aplicação do exame (24).

O candidato que apresentar documento de identificação original com validade vencida, com foto que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura, poderá realizar as provas, desde que se submeta à identificação especial, que compreende a coleta de dados e de sua assinatura em formulário próprio.

Aproveite as dicas e já separe o material necessário para o dia da prova.

O exame será realizado por 7,7 milhões de candidatos nos dias 24 e 25 de outubro.

Veja a lista de documentos válidos para o Enem

  • Diário de São Paulo

    RG

    Cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal

  • Divulgação

    Cédula de identidade de estrangeiro

    Documento expedido pelo Ministério da Justiça

  • Divulgação

    Carteira de ordem ou conselho de classe

    Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenham validade como documento de identidade

  • Marcos Santos/USP Imagens

    Carteira de Trabalho e Previdência Social

    Documento emitido após 27 de janeiro de 1997

  • Reprodução/Itamaraty

    Certificado de Dispensa de Incorporação

  • Lucio Tavora/Agência A Tarde/Estadão Conteúdo

    Certificado de Reservista

  • Getty Images

    Passaporte

  • Divulgação

    CNH com foto

    Carteira Nacional de Habilitação na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997

  • Reprodução/Receita Federal

    Identidade funcional

    Em consonância com o Decreto nº 5.703, de 15 de fevereiro de 2006