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MEC quer mudar LDB e mais 16 leis por programa para financiar universidades

17.jul.2019 - O ministro da Educação, Abraham Weintraub, durante apresentação do programa Future-se - Luis Fortes/MEC
17.jul.2019 - O ministro da Educação, Abraham Weintraub, durante apresentação do programa Future-se Imagem: Luis Fortes/MEC

Ana Carla Bermúdez

Do UOL, em Brasília

19/07/2019 14h58

Uma versão preliminar do projeto de lei do Future-se, programa para financiamento das universidades federais anunciado pelo MEC (Ministério da Educação), sugere mudanças em 17 leis em vigor --entre elas, a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).

O texto também prevê mudanças na lei das organizações sociais, do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, do Pronac (Programa Nacional de Apoio à Cultura) e de fundos constitucionais das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

A adesão ao Future-se, segundo o MEC, será voluntária e estabelece como condição obrigatória a contratação de uma organização social que pode atuar tanto na gestão de recursos como no apoio à execução de planos de ensino e pesquisa.

No caso da LDB, uma das alterações propostas pela minuta é a inclusão de um parágrafo no artigo 66, que fala sobre a formação docente para o ensino superior. Hoje, a lei diz apenas que o título de notório saber, reconhecido por universidade com curso de pós-graduação em área afim, poderá suprir a exigência de título acadêmico.

O novo parágrafo diz que o título de notório saber poderá ser reconhecido àqueles que tenham realizado trabalhos "reconhecidamente importantes em escala nacional e/ou internacional", com "contribuição significativa" para o desenvolvimento da área no país e que demonstrem "a alta qualificação no campo do conhecimento".

Uma proposta inicial do Future-se está aberta para consulta pública desde a última quarta-feira (17), quando o programa foi anunciado. A minuta do projeto de lei traz informações do texto divulgado na plataforma da consulta pública, mas especifica as leis em vigor a serem alteradas.

O documento também traz, pela primeira vez, a possibilidade de "aplicação de penalidades" para instituições que aderirem ao programa, mas não atenderem a três requisitos:

  1. Utilizar a organização social contratada para o suporte à execução de atividades nos eixos de gestão, governança e empreendedorismo, pesquisa e inovação, e internacionalização;
  2. Adotar as diretrizes de governança, inclusive ao Sistema de Governança a ser indicado pelo Ministério da Educação;
  3. Adotar programa de integridade, mapeamento e gestão de riscos corporativos, controle interno e auditoria externa.

Segundo o MEC, as sugestões enviadas pela plataforma de consulta pública serão compiladas e analisadas pela pasta antes da entrega da versão final do projeto de lei do Future-se ao Congresso.

A consulta pública está aberta até o dia 15 de agosto.