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Conselho pede que MEC inclua concurso público em contratos de universidades

17.jul.2019 - O ministro da Educação, Abraham Weintraub, durante apresentação do programa Future-se - Reprodução
17.jul.2019 - O ministro da Educação, Abraham Weintraub, durante apresentação do programa Future-se Imagem: Reprodução

Ana Carla Bermúdez

Do UOL, em São Paulo

05/08/2019 17h48

O Confies, conselho que reúne as fundações de apoio às instituições de ensino superior e pesquisa, pediu hoje ao MEC (Ministério da Educação) para que a realização de concurso público para seleção de pessoal seja incluída no projeto de lei do Future-se. A sugestão consta de um documento apresentado à pasta e que foi obtido pelo UOL.

Em entrevista ao UOL, o ministro da Educação, Abraham Weintraub, afirmou que o Future-se pode liberar a contratação de professores universitários sem concurso, via CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), por meio de OSs (Organizações Sociais).

Primeiro projeto do governo Jair Bolsonaro (PSL) para o ensino superior, o Future-se quer estimular a captação de recursos privados nas universidades federais. Ele prevê a inserção de OSs na gestão das instituições de ensino. As entidades poderiam, então, atuar em diferentes áreas nas instituições, desde a administração financeira até o ensino.

O Confies elaborou uma proposta alternativa ao projeto inicial do Future-se, que foi feito pelo MEC e está até o dia 15 de agosto aberto para consulta pública.

A mudança sugerida aparece no trecho do texto que diz respeito à operacionalização do programa.

Além de sugerir que as organizações sociais sejam trocadas pelas fundações de apoio, o Confies inclui, em sua proposta, um item que traz a necessidade de concurso público para seleção de pessoal para os convênios a serem firmados no âmbito do Future-se.

Como é a proposta do MEC:

O contrato de que trata o caput estabelecerá, sem prejuízo do disposto no art. 7º, da Lei nº 9.637, de 1998, entre outras cláusulas:
V - as diretrizes na gestão da política de pessoal, incluindo a observância:
a) do limite prudencial e dos critérios para a realização da despesa com remuneração e vantagens de qualquer natureza, conforme regulamento;
b) da vedação às práticas de nepotismo e de conflito de interesses; e
c) dos critérios para ocupação de cargos de direção e assessoramento, segundo o grau de qualificação exigido e os setores de especialização profissional.

Como ficaria, com a sugestão do Confies:

O convênio entre outras cláusulas conterá:
V - as diretrizes na gestão da política de pessoal, incluindo a observância:
a) de concurso público para seleção de pessoal;
b) do limite prudencial e dos critérios para a realização da despesa com remuneração e vantagens de qualquer natureza;
c) da vedação às práticas de nepotismo e de conflito de interesses; e
d) dos critérios para ocupação de cargos de direção e assessoramento, segundo o grau de qualificação exigido e os setores de especialização profissional.

Hoje, universidades já podem contratar professores substitutos por meio de um processo diferente do concurso público, chamado de seleção simplificada. Apesar de ser uma etapa mais simples, suas regras são publicadas em edital e, em geral, envolvem análise de currículo, entrevista e/ou prova didática.

Um professor substituto, no entanto, pode ser contratado por um período máximo de dois anos por uma instituição de ensino federal.

À Folha, a assessoria de imprensa do MEC afirmou que só professor estrangeiro de renome poderá dar aula sem concurso pela proposta do Future-se.

A proposta do Confies exclui ainda a possibilidade de serem aplicadas penalidades às instituições de ensino que aderirem ao programa, mas não atenderem a requisitos como contratar uma organização social e adotar diretrizes de governança a serem indicadas pelo MEC.

Segundo o MEC, uma versão final do projeto de lei do Future-se será enviada ao Congresso Nacional no fim de agosto.

O Future-se será de adesão voluntária pelas universidades e institutos federais de ensino e precisa ser aprovado pelo Congresso antes de entrar em vigor.

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