MEC flexibiliza regras para antecipação de formatura em áreas da saúde
O MEC (Ministério da Educação) flexibilizou as regras para antecipar a formatura de estudantes de medicina, enfermagem, farmácia e fisioterapia pertencentes ao sistema federal de ensino e retirou a necessidade de que eles atuassem "exclusivamente" no combate à pandemia do novo coronavírus.
A portaria publicada hoje no Diário Oficial da União revoga a de 3 de abril. O texto inclui a rede privada e vale enquanto durar a situação de emergência pública em decorrência da covid-19.
Pelo documento, as colações de graus podem ser antecipadas desde que o aluno tenha completado 75% da carga horária prevista para o período de internato médico ou estágio supervisionado.
O texto exclui o trecho que dizia que a carga horária dedicada no esforço de contenção da pandemia deveria ser computada para complementação das horas devidas em sede de estágio curricular obrigatório; a emissão de certificado de participação do profissional no combate à pandemia, com a respectiva carga horária; e a bonificação de 10% na nota final do processo de seleção pública para o ingresso nos programas de residência.
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