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TJ derruba decisão que estendia pagamento de merenda a todos alunos de SP

3.abr.2020 - João Doria, governador de São Paulo, fala sobre combate ao coronavírus ao lado do prefeito de São Paulo, Bruno Covas - Miguel Schincariol/Getty Images
3.abr.2020 - João Doria, governador de São Paulo, fala sobre combate ao coronavírus ao lado do prefeito de São Paulo, Bruno Covas Imagem: Miguel Schincariol/Getty Images

Do UOL, em São Paulo

15/04/2020 08h38Atualizada em 15/04/2020 09h42

O presidente do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, suspendeu liminar que determinava o pagamento em dinheiro da merenda escolar a todos os alunos matriculados na rede municipal de São Paulo e também na rede estadual.

Na semana passada, a Justiça havia acatado pedido Defensoria Pública e o Ministério Público, que alegaram que esses estudantes tiveram a dieta prejudicada com o fechamento das escolas durante a pandemia do coronavírus.

"Não cabe ao Poder Judiciário interferir nos critérios de conveniência e oportunidade das medidas adotadas no enfrentamento da pandemia, sob risco de ferir a autonomia entre os poderes do estado e do município", afirmou o magistrado.

Com a decisão, fica valendo apenas a medida anunciada pelo governo do estado, que é o pagamento de R$ 55 para alunos da rede estadual cujas famílias recebam Bolsa Família ou estejam cadastradas no Cadastro Único do Governo Federal. Segundo o governo estadual, o programa "Merenda em Casa" deve beneficiar 3,5 milhões de estudantes.

Em sua decisão, Franco disse que reconhece boa intenção do juiz de primeira instância ao acatar o pedido, porém afirmou que o momento atual exige calma.

"A coordenação, a ser exercida pelo Poder Executivo, é imprescindível. Somente uma organização harmônica e coerente ensejará a adoção das medidas necessárias e abrangentes", declarou o desembargador.

No pedido de suspensão da liminar, o estado e o município de São Paulo argumentam que a medida atinge o plano estratégico para o enfrentamento da pandemia de covid-19 e que há invasão de competência administrativa, pois cabe ao Poder Executivo organizar as contas públicas

"Estado e município não excluíram ou diminuíam benefício a que teriam direito todos os alunos da rede pública, mas acrescentaram a possibilidade de recebimento de merenda em casa, em dinheiro, por aqueles mais necessitados, durante a suspensão da atividade letiva", disse Franco em sua decisão.