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Justiça derruba decisão que obrigava aluna a se vacinar para ir a colégio

A exigência da comprovação de vacina para frequentar as dependências do Colégio Pedro II foi determinada em novembro pelo Conselho Superior (Consup) - Divulgação
A exigência da comprovação de vacina para frequentar as dependências do Colégio Pedro II foi determinada em novembro pelo Conselho Superior (Consup) Imagem: Divulgação

Pedro Vilas Boas

Colaboração para o UOL

14/02/2022 15h40Atualizada em 14/02/2022 16h11

O desembargador Marcello Granado, do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), derrubou, ontem, decisão da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro que obrigava uma criança de 11 anos a se vacinar contra a covid-19 para frequentar as aulas no Colégio Pedro II, no campus da zona oeste da capital.

Na decisão, Granado afirma que a juíza Mariana Preturlan causou "constrangimento ilegal" ao negar o habeas corpus e extingui-lo sem julgamento do mérito e sem prévia manifestação do MPF (Ministério Público Federal). Porém, ressalta que o juízo de primeiro grau "não praticou abuso de autoridade e jamais afirmou que a impetrante deveria ser vacinada 'à força', como sugerido."

O desembargador plantonista também diz que a exigência de imunização contra covid-19 pelo colégio viola a liberdade de locomoção da aluna. Granado também derrubou a determinação para que a mãe da criança, Andressa da Conceição Vasconcelos Bento Nogueira, prestasse esclarecimentos ao Conselho Tutelar.

Preturlan havia argumentado, na decisão original, que a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, autoriza a vacinação compulsória para enfrentar a pandemia, além de prever a imposição de sanções para quem recusar se imunizar. Medida que foi confirmada como constitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

A juíza também ressaltou que as vacinas aplicadas nas crianças foram aprovadas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), "de forma que não se pode falar em uso experimental dos imunizantes", além da Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz) reforçar a importância da vacinação infantil para combater a pandemia, método já utilizado em larga escala em outros países.

Em nota enviada ao UOL, o Colégio Pedro II garante que vai acatar a decisão do desembargador, mas ressalta que a não exigência da vacinação contra covid-19 se aplica apenas a essa aluna. "Deste modo, a exigência de comprovante de vacinação aos demais estudantes da instituição está mantida, salvo para casos apartados pela justiça federal."

Colégio exige comprovação de vacina

A exigência da comprovação de vacina para frequentar as dependências do Colégio Pedro II foi determinada em novembro pelo Conselho Superior (Consup). O colégio é federal e tem uma rede de 14 campi e um Centro de Referência em Educação Infantil, distribuídos em seis bairros do Rio de Janeiro e nos municípios de Duque de Caxias e Niterói, atendendo cerca de 13 mil estudantes, da educação infantil à pós-graduação.

A Resolução número 183 do Consup, de 12 de novembro de 2021, detalha as "premissas fundamentais para a retomada das atividades presenciais". Entre elas, a determinação de que "para entrada na instituição será exigida a carteira de vacinação de todos os que tenham sido contemplados pelo calendário de vacinação".

Na semana passada, o reitor Oscar Hallac emitiu nota pública se posicionando favoravelmente à vacinação das crianças de 5 a 11 anos contra a covid-19. "Rogo que vacinem seus filhos e filhas de 5 a 11 anos e complementem as suas vacinações. Assim, a normalidade advirá mais rápida e estaremos cuidando uns dos outros", afirma nota do reitor.

A prefeitura do Rio de Janeiro e o governo estadual não obrigam a apresentação do comprovante de vacinação infantil para acesso às escolas municipais e estaduais.

Importância da vacinação infantil

Entre as crianças, a vacina pode reduzir em seis vezes a chance de complicação por covid-19, de acordo com dados levantados nos Estados Unidos, país onde há o maior número de jovens imunizados. Os casos reportados de miocardite (uma inflamação do músculo do coração) são raros: a incidência é de 9 a cada 100 mil doses aplicadas (0,009%).

Alguns pais citam o risco de miocardite para não vacinar seus filhos, mas a chance de uma pessoa desenvolver a doença em decorrência da covid chega a ser 60 vezes maior do que pela vacina.

Além da Anvisa, outros órgãos de saúde apoiam a vacinação contra a covid-19, em adultos e crianças, como o CDC dos Estados Unidos e a OMS (Organização Mundial da Saúde). Para especialistas, a imunização é a principal arma para controlar a pandemia.