Regra da gestão Tarcísio permite excluir aluno com 15 faltas consecutivas
Alunos da rede estadual de ensino de São Paulo que faltarem às aulas por 15 dias consecutivos, sem justificativa, poderão ser excluídos do sistema, segundo resolução publicada pela Secretaria da Educação da gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos) em 7 de julho. A pasta afirma que "todo aluno tem vaga garantida" e pode retornar à rede pública, caso haja interesse.
O que aconteceu
Determinada pelo secretário estadual da Educação, Renato Feder, a resolução orienta os diretores a classificarem as faltas consecutivas como "Não Comparecimento" (NCOM) durante todo o ano letivo — não apenas nos 15 primeiros dias após a matrícula, como já era permitido. Com isso, a inscrição do aluno no sistema é cancelada automaticamente e ele volta à fila de regulação da pasta, caso deseje terminar o ano letivo.
A medida, que afeta os ensinos fundamental, médio e EJA (Educação de Jovens e Adultos), prevê, no entanto, que o NCOM só seja lançado no sistema após "esgotados os procedimentos de busca ativa" dentro do período. No 16º dia letivo, a opção para o lançamento já estará disponível. Para oficializar a retirada do aluno da lista, a escola deverá comprovar que tentou buscá-lo, sem sucesso, por meio de documentos anexados ao prontuário do estudante.
Não fica claro no texto quais devem ser esses procedimentos nem quando devem ser iniciados. A resolução também não cita a necessidade de aval do Conselho Tutelar que, segundo a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), deve ter a palavra final sobre a exclusão escolar na rede pública e apenas quando a evasão supera 10% dos dias letivos — ou seja: 20 dias. Em São Paulo, os 15 dias estipulados representam 7,5% do ano.
A mudança, segundo especialistas na área, restringe o direito básico à educação assegurado pela Constituição, dificulta a permanência de jovens que cursam o período noturno e pode impactar no pagamento de benefícios atrelados à frequência escolar, como o Bolsa Família. Professores também relacionaram a resolução ao compromisso assumido por Feder de elevar as estatísticas estaduais em avaliações nacionais.
O Ministério Público de São Paulo já investiga o caso, com a "adoção de providências para avaliar eventual lesão ao direito à educação em São Paulo", após receber mais uma representação contra a atual política de ensino paulista. No dia 16, por ordem da Justiça, o governo teve de voltar atrás na decisão de não usar livros didáticos impressos e distribuídos pelo Ministério da Educação.
Caso demonstre interesse em retornar à rede pública de ensino, [o estudante] deve efetuar nova inscrição em qualquer unidade escolar da rede pública, nos postos do Poupatempo ou pela plataforma SED [Secretaria de Educação Digital].
Resolução publicada pela Secretaria da Educação
Para o jurista Pedro Serrano, a regra é inconstitucional porque restringe o direito à educação assegurado no artigo 208 da Constituição Federal, e também ilegal, por modificar condições previstas em lei a partir de uma resolução. "Só uma lei pode obrigar alguém a fazer alguma coisa. Se o governo pretende reduzir o limite de faltas, que hoje é de 25%, ele deve fazer isso por meio de uma nova lei."
O que diz a secretaria
Ao UOL, a Secretaria da Educação confirmou que a identificação NCOM era válida até julho para as faltas registradas nos 15 dias letivos seguintes à realização da matrícula. "A atual resolução permite que esta regra seja aplicada independentemente da data da matrícula, a fim de identificar vagas de estudantes que deixaram de frequentar a escola."
Segundo a secretaria, a medida "beneficia estudantes frequentes que aguardam transferências entre unidades".
A pasta também destaca que o "recurso" só poderá ser aplicado quando as 15 ausências consecutivas não forem justificadas e quando todos os esforços para garantir o retorno do estudante, como contatos telefônicos, mensagens e cartas, não alcançarem o objetivo.
Ainda assim, a qualquer momento durante o ano letivo, o aluno pode retornar à rede pública, manifestando esse interesse em uma unidade de ensino, de forma online ou por meio da Secretaria Escolar Digital.
Nota enviada pela Secretaria da Educação
Bônus e metas
Segundo professores ouvidos pela reportagem, a resolução 25/2023 tem relação direta com outra medida adotada por Feder: a inclusão da frequência do aluno no rol de condições para pagamento do bônus aos professores da rede. A partir deste ano, a evasão escolar passará a ser critério para a definição dos valores repassados aos docentes.
Cada escola receberá duas metas: ouro e diamante, que representam o pagamento de cerca de um ou dois salários, respectivamente, diz a pasta.
Desde o anúncio da medida, também em julho, dirigentes regionais passaram a divulgar, via WhatsApp, uma espécie de ranking das escolas com mais e menos evasão escolar em sua localidade. O UOL teve acesso a uma dessas tabelas, relativa às escolas da regional Leste 5, na zona leste da capital. A meta estipulada internamente pela pasta é a de alcançar ao menos 90% de presença dos alunos. Neste caso, os profissionais receberão o "bônus diamante" — marcado em verde na lista —, que paga dois salários extras no ano. Já no caso de a frequência ficar entre 85% e 90%, o bônus é "ouro" — sinalizado em amarelo —, e o extra de um salário.
Educadores também citam o compromisso assumido por Feder de elevar as estatísticas estaduais como pano de fundo para a mudança de ambas as regras — tanto do NCOM como do bônus. "Ao retirar alunos faltantes da rede, que tendem a se sair pior nas provas, e reduzir a evasão escolar, São Paulo pode alcançar uma nota maior nas avaliações nacionais. Mas isso seria maquiagem, não resultado", pontua Fernando Cássio, doutor em Ciências pela USP e professor da UFABC.
A secretaria informou que o cálculo do bônus levará em consideração os resultados do Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica), a participação dos estudantes no Saeb (Sistema de Avaliação da Educação Básica), questões estruturais da unidade e perfil racial dos estudantes, além da frequência dos alunos entre agosto e novembro — ou seja, com a resolução já em vigência.
O que dizem os especialistas
O ex-secretário da Educação de Pernambuco e atual titular da Cátedra do Instituto de Estudos Avançados da USP de Ribeirão Preto, Mozart Neves Ramos, diz que é legítimo que se busque reduzir a evasão escolar, mas não de forma individual.
Minha experiência mostra que essa deve ser uma política compartilhada com o Conselho Tutelar e sem que haja um prazo definido para a exclusão do aluno. Além disso, não considero correto misturar bônus pago a professores à presença dos estudantes em sala de aula.
Mozart Neves Ramos, ex-secretário da Educação de Pernambuco
Para Fernando Cássio, a rede estadual planeja uma "expulsão em massa" de alunos faltantes da escola regular.
O governo vai empurrar esses alunos que têm, em sua maioria, 16 ou 17 anos, para a modalidade EJA. É um verdadeiro atropelo dos direitos básicos assegurados em lei.
Fernando Cássio, da UFABC
O cientista político Daniel Cara, professor da Faculdade de Educação da USP, avalia que a resolução editada pela gestão Tarcísio representa uma política pública de exclusão escolar. Na avaliação dele, os 15 dias estabelecidos para a busca ativa representam um "prazo extremamente exíguo".
Ela [a medida] é totalmente descabida do ponto de vista pedagógico e de atendimento à educação no Estado. A norma confronta de forma direta a Constituição Federal, que assegura atendimento na rede pública a estudantes de 4 a 17 anos; a LDB e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Daniel Cara, da Faculdade de Educação da USP
O professor Ocimar Alavarse, também da Faculdade de Educação da USP, afirma que a busca ativa citada no texto não pode ser competência exclusiva da escola.
Ainda que exista o problema do absenteísmo, a decisão sempre deve ser por postergar ao máximo a exclusão desses alunos, que já são potencialmente vulneráveis do ponto de vista social.
Ocimar Alavarse, da Faculdade de Educação da USP
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