Por propaganda falsa, universidade de MG deve indenizar aluna em R$ 20 mil
O TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) condenou, nesta quinta-feira (20), o UniBH (Centro Universitário de Belo Horizonte) a indenizar em R$ 20 mil uma estudante que alega ter sido vítima de propaganda enganosa. A UniBH, de acordo com a sentença, afirmou que os alunos que frequentassem o curso de matemática da instituição também estariam aptos para lecionar física.
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A universitária fazia o curso de matemática na unidade de Betim da PUC-MG (Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais), região metropolitana de Belo Horizonte. Ao saber da possibilidade de ter licenciatura também em física, ela pediu transferência para a UniBH. Ao receber o diploma, em 2004, porém, tomou conhecimento de que o curso tinha apenas licenciatura em matemática. Com isso, a universitária ainda perdeu o emprego em que lecionava a matéria de física.
A aluna ajuizou ação de indenização por danos morais contra a instituição. Em primeira instância, a Justiça negou o pedido, entendendo que ela “deveria ter a certeza da informação através dos meios próprios como consulta à lei ou ao órgão responsável pela regulamentação do curso”. Ela recorreu e ganhou a causa no TJ-MG.
Em sua decisão, o desembargador Nilo Lacerda, relator do recurso, analisou a Portaria 399/89 do MEC (Ministério da Educação). “Até sua revogação pela portaria 524/98, estava prevista a possibilidade da licenciatura em física, daqueles que concluíssem o curso de licenciatura em matemática. Portanto, a portaria fora revogada e essa prática não era mais válida”, afirmou o magistrado.
“Dessa forma, não obstante a instituição tenha continuado a ofertar o curso de matemática, com capacitação para o cursando lecionar física, constata-se que tal situação se revelou efetivamente imprópria, porquanto, como visto, já em 1998, houve a revogação daquela portaria”.
Nilo Lacerda considerou que ficou evidente na publicidade da época da oferta do curso pela instituição que a licenciatura em matemática dava possibilidade de lecionar física para o ensino médio.
“Assim, ante a falha na prestação de serviço, a universitária experimentou prejuízos de ordem moral, decorrente de sua frustração profissional, que deverá carregar pelo resto de seus dias ou ter que fazer novo curso superior específico em física. Isso não pode ser classificado como mero aborrecimento, devendo, pois, a indenização ser fixada”.
Outro lado
Em nota, o UniBH informou que a ação refere-se a um período em que a mantenedora do UniBH era a Fundac (Fundação Cultural de Belo Horizonte).
“O Imec (Instituto Mineiro de Educação e Cultura) assumiu a mantença da instituição em 2009. Tomamos conhecimento desse processo após a divulgação da notícia pelo Tribunal. Ressaltamos que a nossa instituição não é responsável por essa indenização e, caso haja alguma repercussão sobre o UniBH, vamos adotar as medidas cabíveis”, diz a nota.
A reportagem do UOL não localizou representantes da Fundac para comentar o caso.
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