TRF-3 nega pedido de Defensoria e mantém Enem neste domingo
O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3.ª Região) negou o pedido da Defensoria Pública da União para adiar o Enem (Exame Nacional do Ensino Médio), previsto para ocorrer neste domingo e no dia 24 de janeiro. A decisão é do desembargador Antônio Carlos Cedenho.
O pedido de adiamento havia sido feito no início da semana, por causa da pandemia de coronavírus. A Justiça Federal, em primeira instância, já havia negado o adiamento. Ainda cabe recurso ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).
No recurso ao TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), a DPU argumentou que não há como impedir a transmissão da covid-19 entre os estudantes e profissionais envolvidos na realização das provas.
"Parece claro, nesse momento, que se as salas de aulas e as escolas onde serão realizadas as provas dessas próximas duas semanas estivessem aptas a receber alunos, ainda que em regime de revezamento para que se pudesse respeitar o distanciamento social, bastando o uso de máscaras, de álcool gel e da constante higienização das mãos, certamente as aulas presenciais já teriam voltado em todas as redes públicas de ensino há muito tempo", argumentou o defensor público João Paulo de Campos Dorini, que assinou o pedido.
Para Dorini, "o despreparo e a ineficiência da administração pública não podem justificar colocar-se em risco milhões de pessoas, no pico da segunda onda da pandemia". Na semana passada, o Brasil alcançou a marca de mais de 206 mil mortos em razão do coronavírus.
Na terça-feira, a juíza federal Marisa Cláudia Gonçalves Cucio havia negado, em primeira instância, o pedido da DPU para adiar a realização das provas. A juíza entendeu que "há informações suficientes sobre as medidas de biossegurança para a realização da edição 2020 do Enem" no site do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira).
O desembargador o Antônio Carlos Cedenho afirma em sua decisão que a escolha da data foi objeto de "debate político e acadêmico", inclusive com a participação dos alunos.
"Portanto, a aplicação do exame não foi uma decisão isolada e política do Ministério da Educação. Houve a participação de setores diretamente interessados no Enem, inclusive Estados e Municípios, dando legitimidade e representatividade para a nova data de realização", explica.
Assim como a juíza, que negou o adiamento em primeira instância, Cedenho levou em consideração a preparação financeira e logística para aplicação das provas. O desembargador também destacou a preparação dos alunos para os exames.
"O corpo discente também está alinhado, de certa forma, à nova data designada, apesar das dificuldades de aprendizagem e desenvolvimento ao longo do ano de 2020. Os dias do exame estão marcados há um tempo considerável e obrigaram os alunos a um planejamento de estudos e de superação de adversidades que não pode ser desfeito de modo inusitado, com mais uma postergação do acesso ao ensino superior", afirmou.
Cedenho também reforçou que a prova está "cercada de todas as medidas sanitárias, segundo as recomendações das autoridades de saúde", como o uso de máscara e álcool em gel, higienização das mesas e cadeiras, ausência de coleta de biometria, ventilação natural das salas, abertura dos portões com maior antecedência, orientação sanitária dos colaboradores e emprego de fita crepe para marcação de distanciamento.
O desembargador comparou a importância da realização do exame com as eleições municipais, que ocorreram em novembro. "Similarmente às eleições para prefeitos e vereadores, o Enem sintetiza um interesse público de difícil postergação, que condiciona o acesso ao ensino superior, num país historicamente marcado pelas dificuldades de educação", escreveu.
As provas do Enem estão agendadas para os dias 17 e 24 de janeiro.
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