Enem 2020: MPF e DPU pedem reaplicação de provas no Amazonas
O MPF (Ministério Público Federal) e a DPU (Defensoria Pública da União) no Amazonas entraram com um pedido na Justiça Federal para que as provas do Enem 2020 (Exame Nacional do Ensino Médio) sejam reaplicadas.
A justificativa foi o descumprimento em alguns municípios das medidas sanitárias básicas e o alto índice de abstenção, que na interpretação dos órgãos, tem relação com a insegurança dos alunos durante a pandemia.
Assim, o pedido requer que a reaplicação do exame deve se estender a todos os candidatos que se abstiveram no estado, seja por estarem com doenças infectocontagiosas ou pela falta de estrutura dos locais de prova, e que as mesmas possibilidades de reaplicação da prova estejam disponíveis nos demais estados do país.
A DPU e o MPF citaram trechos do relatório de inspeção da Defensoria Pública do Estado em Itacoatiara, no interior do Amazonas. O documento concluiu que o município descumpriu medidas sanitárias básicas de prevenção para a segurança dos candidatos e fiscais, como espaçamento mínimo entre as carteiras, a falta de circulação de ar e capacidade das salas, que estavam com ocupação máxima em vez de 50%.
A situação se repetiu no município de Boca do Acre (AM), onde estudantes foram impedidos de realizar as provas do Enem em razão de decreto municipal suspendendo todas as atividades escolares e de outras áreas ligadas à educação, e ainda pela situação de emergência após o transbordamento total dos rios Acre e Purus, que inundou diversas escolas onde as provas seriam realizadas.
Os órgãos demonstram ainda que a insegurança sanitária resultou em uma abstenção recorde, muito acima da média nacional. Conforme dados da Nota Técnica Conjunta Nº 38/2021, o índice nacional de abstenções do exame em 17 de janeiro foi de 51,5%, o maior já registrado na história do exame. No primeiro dia de provas no Amazonas, em 23 de fevereiro, esse percentual chegou a aproximadamente 70%.
De acordo com a petição, os estudantes que faltaram ao exame em decorrência de estarem acometidos por doença infectocontagiosa não tiveram a mesma chance de solicitar a reaplicação que os candidatos de outros estados. Nesse sentido, os requerem que seja dada ampla publicidade em relação à possibilidade de requerimento de reaplicação do exame.
O pedido foi protocolado na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Amazonas e aguarda decisão da Justiça.
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