Enem 2020: Inep divulga prazo para candidatos com covid pedirem reaplicação
Os candidatos do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) 2020 que tiveram sintomas ou foram diagnosticados com a covid-19 na véspera ou no primeiro dia de provas, realizado hoje, poderão apresentar exames ou laudos médicos que comprovem o quadro de saúde entre os dias 25 e 29 de janeiro. A informação foi divulgada hoje pelo Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira).
Os pedidos de reaplicação do exame devem ser feitos por meio da Página do Participante e valem para outras doenças infectocontagiosas previstas no edital do Enem (listadas abaixo). Neste ano, cerca de 5,8 milhões de candidatos foram confirmados, o que representa 13,5% inscritos a mais em comparação com a edição de 2019.
Os primeiros envios de comprovantes da condição de saúde dos participantes foram recebidos pelo Inep entre os dias 11 e 16 de janeiro. O sistema foi fechado às 12h, no horário de Brasília, para que os pedidos fossem avaliados e as respostas enviadas aos candidatos antes da aplicação do Enem.
O novo prazo vale para confirmações de doença após o dia 16 até o dia da segunda prova, que acontece no dia 24 de janeiro.
Realizado desde 1998, o Enem é o maior vestibular do país e serve como porta de entrada para que estudantes de todo o Brasil consigam ingressar no ensino superior. A estrutura conta com 45 questões em cada prova das quatro áreas de conhecimento (linguagens; ciências humanas; ciências da natureza; e matemática), além de uma redação.
Os resultados obtidos no exame também ajudam o estudante a ter acesso aos programas federais de acesso à faculdade por meio do Prouni (Programa Universidade para Todos) e Fies (Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior).
Entenda quais são as regras para efetuar o pedido
No momento da solicitação é obrigatório aos candidatos o envio de um documento legível, com foto, que conste o nome completo do participante. Além disso, é preciso apresentar o diagnóstico com a descrição da condição de saúde, junto com o código correspondente à Classificação Internacional da Doença (CID 10), Ministério da Saúde ou órgão competente.
A data do atendimento também deve estar acessível na documentação, que deve ter tamanho máximo de 2 MB e deve ser enviada em formato PDF, PNG ou JPG.
Doenças infectocontagiosas aceitas para o pedido de reaplicação
- Coqueluche
- Difteria
- Doença invasiva por Haemophilus Influenza
- Doença Meningocócica E Outras Meningites
- Varíola
- Influenza Humana A E B
- Poliomielite por poliovírus selvagem
- Sarampo
- Rubéola
- Varicela
- Covid-19
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