A política proibicionista às [das] drogas e a lei da oferta e da procura
A famosa lei da oferta e da procura procura, elucidada por muitos economistas, entre eles, Adam Smith, aplica-se não somente ao comércio de coisas lícitas, mas, também, aos de ilícitos ao de ilícitas. Ocorre que essa demanda presente por drogas ilegais recorrentemente é apontada como uma das principais causadoras do nível alarmante da violência no país e, por conseguinte, torna-se fica em evidência o debate acerca da (des)criminalização do uso das drogas.
No debate aludido Nesse debate, é imprescindível pontuar que a descriminalização das drogas não necessariamente significa significa necessariamente a sua regularização e legalização pelo Estado, mas, sim, o fim da política de guerra às drogas. Noutros termos, a descriminalização das drogas consiste em despenalizar os seus usuários, isto é, a não previsão de penas criminais a estes esses. Da descriminalização do uso das drogas drogas, podem advir diversas consequências, em especial, no que diz respeito a violência no país. Isso porque, tratar-se-á o usuário não mais como criminoso, retirando-lhe esse estigma negativo, mas como um sujeito que, por ora, necessita de se reabilitar.
Nesses termos, não só acarretará a diminuição no número de apenados brasileiros, bem como diminuirá os obstáculos existentes do acesso a à reabilitação pelos viciados em tóxicos. Ademais, o fim dessa política proibicionista poderá viabilizar que a renda pública destinada a guerra às drogas, sejam seja direcionada a à política de prevenção, isto é, conscientização, e conscientização e de reabilitação. Para além, de Além de se tornar compatível com um Estado Democrático de Direito Direito, que tem a autonomia da pessoa humana como um de seus basilares, assim como condizente com o princípio da lesividade do direito penal, do o qual prevê a ausência de sanção para autolesão.
Dado o exposto, a política proibicionista às das drogas é uma das principais causas a da violência no país. Isso porque, a porque a guerra às drogas torna-se tornou-se o grande obstáculo para diminuição da própria demanda por esses tóxicos, uma vez que gera a estigmatização dos usuários e, por conseguinte, dificulta o acesso destes à reabilitação; bem como, dada a finitude dos recursos públicos, o investimento na prevenção e reabilitação por parte do Estado torna-se diminuto.
Comentário geral
Texto bom, mas com problemas dignos de nota: primeiro, a linguagem que oscila entre o discurso coloquial e o jurídico. Segundo, a argumentação apresenta um grave equívoco legal, ao dizer que só a descriminalização poderá diferenciar o modo como a Justiça encara os usuários e os traficantes. A legislação brasileira já estabeleceu há mais de uma década essa diferença, sem descriminalizar as drogas. Terceiro, praticamente não há um parágrafo conclusivo, pois o quarto parágrafo também traz novos argumentos em favor da tese do autor, de que a política proibicionista causa a violência. Argumentos novos e equivocados, como se verá a seguir.
Aspectos pontuais
1) Primeiro parágrafo: a) Famosa e ocorre que funcionam como elementos coloquiais no contexto e foram usados inadequadamente. b) Nem gramaticalmente, nem semanticamente, nada justifica colocar o prefixo entre parênteses em (des)criminalizar.
2) Segundo parágrafo: a) do coloquial, o texto passa ao erudito, usando o verbo no futuro com mesóclise pronominal (tratar-se-á), inadequado no contexto geral. b) O usuário já não é encarado legalmente como criminoso.
3) Terceiro parágrafo: apenado é mais um desnível de linguagem, o autor sai da coloquialidade e passa ao jurídico-bacharelesco.
4) Quarto parágrafo: o argumento é equivocado. A proibição talvez aumente a procura, mas não por estigmatizar os usuários e nem por dificultar o acesso deles a programas de reabilitação. Isso não condiz com a realidade: há em todo o Brasil tratamento público ou privado para os dependentes de droga. Se eles são eficientes ou não, só seria possível afirmar após uma análise detalhada. Mas o acesso ao tratamento não é proibido e é até incentivado pelos órgãos estatais.
Competências avaliadas
Itens | Nota |
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Demonstrar domínio da norma culta da língua escrita. | 1,5 |
Compreender a proposta da redação e aplicar conceito das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo. | 1,5 |
Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista. | 1,5 |
Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação. | 1,5 |
Elaborar a proposta de solução para o problema abordado, mostrando respeito aos valores humanos e considerando a diversidade sociocultural. | 1,0 |
Nota final | 7,0 |
Saiba como é feito a classificação das notas | ||||
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2,0 - Satisfatório | 1,5 - Bom | 1,0 - Regular | 0,5 - Fraco | 0,0 - Insatisfatório |
Redações corrigidas
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