Direito de imprensa

NOTA 2,5

Os meios de comunicação avançaram de maneira significativa. Obtêm uma gama de acesso a informação e pelo mesmo trajeto atravessam as intimidades dos envolvidos.

Foi o ocorrido, com ocorrido com a primeira-dama Marcela Temer, que teve o telefone clonado, e a repercussão das matérias dos jornais Folha de S.Paulo e O Globo, que tiveram impasse para serem publicadas devido ao código do direito civil.

Conquanto os jornais devessem respeitar a imagem da primeira-dama, por outro lado, não pode ser absorvido, que, a liberdade de imprensa, foi atropelada.

Em vista disso, observa-se a blindagem do presidente da República, desconsiderando um direito da mídia de usufruir da liberdade, a fim dele ter vantagem no caso em questão, embora sendo um representante público. Professora de direito constitucional da USP, Monica Herman Salem Coggiano, retratou o conflito entre a privacidade e a liberdade de expressão: "A reportagem se baseia em informações públicas, que não podem ser ignoradas [...]. O direito de informar deve ser privilegiado".

Portanto, proteger a imprensa é o mais adequado. Quanto à intimidade das pessoas, publicações desse gênero precisam ponderar na profundidade de seu conteúdo. Desta forma, para atenuar esse conflito, uma nova lei, abordando tema o limite da exposição da mídia, deve acrescentar para a constituição Constituição brasileira, a qual possui semelhante artigo mas entrado na sociedade em contexto diferente, mostrando estar defasada.

Na reforma dessa lei, haveria a exceção apenas para casos de interesse público, como a investigação de um réu, mas penalizaria duramente a quem que contribua informações constrangedoras de uma pessoa. Assim, colaborando de fato para a qualidade e a liberdade da mídia no país.

Comentário geral

 

Texto muito fraco, desde o modo pelo qual o autor apresenta os fatos, que demonstra um conhecimento muito vago e equivocado tanto do conflito entre direitos, quanto do que ocorreu no caso relacionado à primeira-dama. Além disso, o autor escreve muito mal: há muitos erros de gramática, linguagem informal (em vez de norma culta) e escolha inadequada de vocábulos. O resultado é que o leitor só consegue depreender do texto algumas ideias, bastante superficiais, sobre o tema. Aparentemente, o autor afirma que o avanço dos meios de comunicação (que tipo de avanço não foi dito) leva os veículos a desrespeitarem o direito à intimidade, mas, mesmo assim, a liberdade de imprensa deve prevalecer, ainda que a mídia deva ser mais cautelosa com a privacidade das pessoas. É esse, resumindo, o conteúdo que se pode extrair do texto.

 

Aspectos pontuais

1) Primeiro parágrafo: a) em que sentido os meios de comunicação avançaram? De que tipo de avanço o autor está falando? b) Por uma gama o autor parece querer dizer uma grande quantidade, mas não é isso que gama significa. c) Como assim, atravessam a intimidade? O autor quer dizer violam a intimidade, pois é esse o caso e violar não é sinônimo de atravessar. d) Obter a informação não é necessariamente violar a intimidade de ninguém. Divulgar informação é que é o problema.

2) Segundo parágrafo: ninguém tem impasse, as pessoas encontram-se num impasse, enfrentam um impasse, veem-se diante de um impasse, etc. Mas não foi esse o caso. Os jornais foram obrigados a retirar do ar matérias publicadas em seus sites. Isso não é um impasse. O problema jurídico em questão está no âmbito da Constituição, não no Código Civil.

3) Terceiro parágrafo: além da pontuação completamente errada, dizer que não se pode absorver o atropelamento da liberdade de imprensa não faz o mínimo sentido. Talvez o autor quisesse dizer absolver, mas o leitor não tem como ter certeza, diante de tantos outros equívocos já encontrados no texto.

4) Quarto parágrafo: a) sim, o caso visava a proteger tanto a primeira-dama quanto ao presidente da República, mas, quanto ao fato de Temer tirar vantagem disso, no mínimo o autor da redação precisa explicar que tipo de vantagem seria essa. b) A citação da advogada é mera transcrição de texto da coletânea e está mal conectada com os argumentos do autor.

5) Quinto parágrafo: aqui os erros são tantos que seria necessário escrever uma dissertação completa para expô-los, o que não se pode fazer por motivo de espaço. Limitemo-nos a dizer que a reforma da lei, como propõe ingenuamente o autor – cuja visão da realidade é muito superficial e simplista – é impossível, pois se trata de uma cláusula pétrea da Constituição.

6) Sexto parágrafo: são muitos os erros novamente, dos quais se destaca a ingenuidade da proposta que o autor faz.

Competências avaliadas

Itens Nota
Demonstrar domínio da norma culta da língua escrita. 0,5
Compreender a proposta da redação e aplicar conceito das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo. 0,5
Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista. 0,5
Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação. 0,5
Elaborar a proposta de solução para o problema abordado, mostrando respeito aos valores humanos e considerando a diversidade sociocultural. 0,5
Nota final 2,5
Saiba como é feito a classificação das notas
2,0 - Satisfatório 1,5 - Bom 1,0 - Regular 0,5 - Fraco 0,0 - Insatisfatório

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