REDAÇÕES CORRIGIDAS - Março/2017 Direitos em conflito: liberdade de expressão e intimidade
Entre direitos individuais e escândalos políticos
Os direitos fundamentais contidos na Constituição Federal não são absolutos, salvo algumas exceções conflitantes entre especialistas, o que abre margem para discussões em casos em que há convergência de direitos. Esse é o caso da decisão judiciária aplicada aos jornais para a remoção das publicações que fizeram sobre o caso de Marcela Temer e do hacker, cuja repercussão se estabeleceu no impasse sobre quais que direitos teriam prioridade: liberdade de expressão ou inviolabilidade da intimidade.
Em uma primeira análise análise, a inviolabilidade da intimidade teria prioridade sobre a liberdade de expressão, pois as formas midiáticas, a atividade artística, a música, etc. não necessitam de autorização para exercerem suas atividades, desde que não interfiram nos direitos de terceiros. Entretanto, quem é contra a decisão judiciária afirma que a ordem se trata de uma forma de censura, pois as imagens divulgadas do caso foram retiradas do processo judiciário público – isto é, qualquer pessoa tem o direito de acessar – e abordam tema de interesse social.
Nessa disputa de censura ou violação da intimidade, observa-se que há interesse político, pois as informações atingem diretamente o atual presidente do Brasil, Michel Temer, o que prejudicaria sua reputação. Então chega-se há a outra questão pertinente à população: até que ponto são verídicas as alegações do hacker, sendo ele um criminoso ou não. não? Afinal, os fragmentos de texto propagados na internet são dispersos e pouco se pode concluir, mas se há crime por de traz trás das ações do Presidente Temer, é necessário que haja investigação policial.
Por conseguinte, conclui-se que houve censura por parte da decisão para minimizar futuros constrangimentos a Temer. Mas, sendo este ele uma figura pública, o caso diz respeito aos brasileiros, que não podem ser vendados diante dos diversos casos de corrupção envolvendo políticos. Inegavelmente, o ato de hackear é crime, e o executor desse caso está pagando sua pena, mas deveria ser aberto um novo processo – em segredo de justiça, para que não haja a inviolabilidade da imagem da pessoa – para descobrirem se existe existem ou não marqueteiro(s) à trabalho para o atual a serviço do Presidente da República, pois a justiça deve ter prioridade sobre qualquer direito individual.
Comentário geral
Texto regular, razoavelmente bem escrito, apesar da prolixidade e de alguns problemas pontuais graves, particularmente o da obscuridade de certos trechos. Mesmo assim, o autor apresenta uma interpretação pessoal do tema e defende uma tese por meio de argumentação. Não fossem a prolixidade e a falta de clareza, que chega a prejudicar argumentos, a Redação poderia receber uma nota maior. O autor precisa ter em conta que a clareza e a concisão são metas a ser atingidas e que ele precisa se desenvolver nesse sentido.
Aspectos pontuais
1) Primeiro parágrafo: a) começa com uma divagação contraditória, afirmando que os direitos constitucionais não são absolutos, exceto quando entram em conflitos, pois então são relativos. Mas se eles não são absolutos, a relatividade atinge todos e não somente os que são conflitantes. b) A repercussão do caso não se deveu a impasse nenhum. O caso repercutiu por envolver a primeira-dama e o presidente da República. O que o autor, provavelmente, quis dizer foi que dos desdobramentos do caso decorre a polêmica sobre o conflito de direitos constitucionais. c) Direitos conflitantes não convergem, divergem.
2) Segundo parágrafo: a) o raciocínio apresentado é confuso, pois o autor fala que o direito à intimidade deveria prevalecer sobre a liberdade de expressão de uma maneira geral, mas, a partir daí, passa a falar do caso específico da primeira-dama e da decisão do juiz de fazer prevalecer a intimidade, o que leva algumas pessoas a falar em censura. Na verdade, parece que o autor não consegue dizer claramente que, em sua perspectiva, o direito à intimidade é prioritário, mas existem casos que invertem essa prioridade, a exemplo do que aconteceu com a primeira dama. b) Por formas midiáticas o autor quer dizer simplesmente os meios de comunicação. Então, para que inventar expressões esdrúxulas como formas midiáticas, cujo significado é equívoco? c) Não se tratou de publicação de imagens, mas de textos.
3) Quarto parágrafo: a) Não é crime a contratação de marqueteiros. O que o autor deveria afirmar é que houvesse uma investigação para ver se as declarações do hacker eram verídicas e de que modo ela “jogaria lama” na reputação do presidente. b) A declaração não faz muito sentido. Justiça não é o contrário de direitos individuais, nem pode prevalecer sobre eles pois os direitos são estabelecidos pela Justiça. O autor parece querer dizer que os direitos da coletividade deve prevalecer sobre os dos indivíduos.
Competências avaliadas
As notas são definidas segundo os critérios da pontuação do MEC
Redações corrigidas
Os textos desse bloco foram elaborados por internautas que desenvolveram a proposta apresentada pelo UOL para este mês. A seleção e avaliação foi feita por uma equipe de professores associada ao Banco de redações.
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