Redações Corrigidas - Novembro/2019 Um réu deve ou não ser preso após a condenação em 2ª. instância?
No início deste mês de novembro, o Supremo Tribunal Federal deve decidir sobre a prisão em 2ª. instância, isto é, se os réus de processo criminal continuarão a ser presos - como têm sido até agora - após a sentença de dois níveis da Justiça: aquela determinada pelo juiz único do primeiro julgamento e mantida pelos desembargadores do Tribunal de Justiça, um órgão superior que julga os recursos contra essa determinação. Se houver um novo entendimento do STF, a prisão só poderá ocorrer depois do esgotamento das possibilidades de recurso no Superior Tribunal de Justiça e, a seguir, no próprio Supremo, que funcionariam como 3ª. e 4ª. instâncias. Sem levar em consideração a decisão final (que não foi emitida até a publicação desta proposta), entenda melhor a questão lendo os textos da coletânea e redija uma dissertação argumentativa expondo a sua opinião sobre o tema: o réu deve poder recorrer às últimas instâncias em liberdade ou na prisão? Ou seja: a prisão de um réu condenado por um juiz e por desembargadores deve ser imediata ou só pode acontecer depois de esgotados todos os recursos nas cortes superiores?
O que está em vigor até o julgamento da questão
As legislações dos países que influenciaram o sistema criminal brasileiro permitem as prisões de réus após condenações em segunda instância. Além disso, tratados internacionais sobre direitos humanos determinam que decisões de dois níveis da Justiça já são suficientes para assegurar o direito de defesa dos acusados, segundo especialistas ouvidos pela Folha.
A orientação em vigor atualmente (15/10/19) no Brasil está alinhada com a das nações que inspiraram nossas leis penais, uma vez que aqui as detenções também podem ser feitas depois das sentenças de segunda instância.
Folha de S. Paulo (editado)
Como e por que isso pode mudar
O Supremo Tribunal Federal, porém, pode mudar esse posicionamento em discussão que será retomada em novembro. A corte pode determinar que os encarceramentos só ocorram após o esgotamento das possibilidades de recursos ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao próprio Supremo. Em um julgamento, o STF examinou a regra constitucional que determina que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Na ocasião, para a maioria dos ministros do tribunal ocorreria uma violação ao direito de ampla defesa, caso as prisões de condenados pudessem ocorrer antes do esgotamento da possibilidade de recorrer ao STJ e STF, sob a ótica do texto da Constituição Federal.
Folha de São Paulo (editado)
Argumento para não mudar
Luiza Cristina Frischeisen, do MPF (Ministério Público Federal), considera que "se o STF decidir que a prisão ocorra somente após o trânsito em julgado (esgotados todos os recursos), o Brasil ficará extremamente isolado, em matéria penal, entre outros países democráticos. Uma decisão nesse sentido favorece a impunidade", pois há um "excessivo número de recursos no direito penal brasileiro".
UOL Notícias (Editado)
Como funciona em outros países
Alemanha: Nenhum tipo de recurso aos tribunais superiores sobre decisões de primeiro grau permite a liberdade provisória. Ou seja, enquanto recorre, o réu aguarda preso.
Argentina: A execução da pena é imediata, após a sentença de primeiro grau. Não é preciso aguardar o trânsito em julgado. Há exceções para grávidas ou mães com bebês menores de seis meses de idade.
Estados Unidos: A prisão ocorre após a sentença de primeiro grau. É permitida a suspensão da pena ou que o preso aguarde o julgamento em liberdade, mediante o pagamento de fiança, em casos específicos.
França: Os condenados em primeiro grau aguardam em liberdade o julgamento dos recursos.
Portugal: Os réus condenados em primeiro grau aguardam em liberdade, enquanto não se esgotarem os recursos.
UOL Notícias (Editado)
Como enviar sua redação
Seu texto deve ser escrito na modalidade formal da língua portuguesa.
Deve ter uma estrutura dissertativa-argumentativa.
Não deve estar redigido sob a forma de poema (versos) ou narração.
A redação deve ser digitada e ter, no mínimo, 800 caracteres e, no máximo, 3.000 caracteres.
De preferência, dê um título à sua redação.
Envie seu texto até 25 de novembro de 2019.
Confira as redações avaliadas a partir de 1 de dezembro de 2019.
A redação pode ser enviada para o e-mail: bancoderedacoes@uol.com.br
Redações corrigidas
Os textos desse bloco foram elaborados por internautas que desenvolveram a proposta apresentada pelo UOL para este mês. A seleção e avaliação foi feita por uma equipe de professores associada ao Banco de redações.
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