REDAÇÕES CORRIGIDAS - Novembro/2019 Um réu deve ou não ser preso após a condenação em 2ª. instância?
Não ao aumento da impunidade
O mês de novembro iniciou-se com uma grande discussão, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) está definindo se o um réu deverá ficar preso ou permanecer solto até recorrer às últimas instâncias. Atualmente a legislação brasileira, em consonância com leis de países que inspiram nosso sistema criminal, possibilita as prisões de réus após condenações de segunda instância.
Esse debate é característico do STF, que que, sendo órgão máximo da justiça do país país, discorre sobre questões jurisprudenciais, ou seja, os aspectos referentes às decisões, aplicações e interpretações das leis.
A Corte Suprema pode mudar esse posicionamento, permitindo que os encarceramentos somente ocorram após o esgotamento das possibilidades recursais ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao próprio STF. A base legal para mudança, caso aconteça, é a Constituição Federal que diz "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
Percebe-se um grande impasse, por impasse: por um lado lado, a mudança do atual posicionamento acarretará aumento de criminosos às soltas aguardando julgamento - julgamento esse que já é moroso-, uma vez que a condenação só poderá acontecer após o julgamento do STJ e STF. Por outro lado, a conservação do entendimento em vigor pode ser compreendida como violação de um direito constitucional, já que haverá possibilidade de recursos às 3ª e 4ª instâncias.
Luiza Cristina Frischeisen, do Ministério Público Federal, considera que "se o STF decidir que a decisão ocorra somente após o trânsito em julgado (esgotados todos os recursos), o Brasil ficará extremamente isolado, em matéria penal, entre outros países democráticos. Uma decisão nesse sentido favorece a impunidade", infelizmente impunidade". Infelizmente, a impunidade é bem conhecida no país, e aumentá-la fará com que o brasileiro desacredite ainda mais na justiça do país.
Comentário geral
Texto insuficiente. Compõe-se basicamente de uma transcrição dos textos da coletânea.
Competências
- 1) O texto não tem muitos erros, nem erros graves no que se refere à gramática e à linguagem. Por outro lado, ele é praticamente uma transcrição dos textos da coletânea que acompanha a proposta de redação.
- 2) Trata-se de um texto expositivo e não argumentativo. O autor não toma uma posição nem a defende com argumentos. Apenas apresenta os fatos da coletânea.
- 3) Onde há um argumento, o autor se confunde, como no fim do quarto parágrafo. O recurso às últimas instâncias do Judiciário não está em discussão. Os réus já podem e vão continuar a poder fazê-lo. O que está em discussão é se eles vão fazê-lo em liberdade ou na prisão.
- 4) Falta coesão e unidade ao texto, bem como falta uma estrutura dissertativa-argumentativa. Veja-se, em particular, que o segundo parágrafo é uma divagação que pode ser suprimida sem prejuízo do entendimento do texto.
- 5) A conclusão é inconclusiva, pois apenas transcreve e reitera a opinião da promotora citada na coletânea.
Competências avaliadas
As notas são definidas segundo os critérios da pontuação do MEC
Redações corrigidas
Os textos desse bloco foram elaborados por internautas que desenvolveram a proposta apresentada pelo UOL para este mês. A seleção e avaliação foi feita por uma equipe de professores associada ao Banco de redações.
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