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REDAÇÕES CORRIGIDAS - Novembro/2019 Um réu deve ou não ser preso após a condenação em 2ª. instância?

Redação corrigida 440

Não ao aumento da impunidade

Inconsistente Erro Correção

O mês de novembro iniciou-se com uma grande discussão, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) está definindo se o um réu deverá ficar preso ou permanecer solto até recorrer às últimas instâncias. Atualmente a legislação brasileira, em consonância com leis de países que inspiram nosso sistema criminal, possibilita as prisões de réus após condenações de segunda instância.

Esse debate é característico do STF, que que, sendo órgão máximo da justiça do país país, discorre sobre questões jurisprudenciais, ou seja, os aspectos referentes às decisões, aplicações e interpretações das leis.

A Corte Suprema pode mudar esse posicionamento, permitindo que os encarceramentos somente ocorram após o esgotamento das possibilidades recursais ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao próprio STF. A base legal para mudança, caso aconteça, é a Constituição Federal que diz "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".

Percebe-se um grande impasse, por impasse: por um lado lado, a mudança do atual posicionamento acarretará aumento de criminosos às soltas aguardando julgamento - julgamento esse que já é moroso-, uma vez que a condenação só poderá acontecer após o julgamento do STJ e STF. Por outro lado, a conservação do entendimento em vigor pode ser compreendida como violação de um direito constitucional, já que haverá possibilidade de recursos às 3ª e 4ª instâncias.

Luiza Cristina Frischeisen, do Ministério Público Federal, considera que "se o STF decidir que a decisão ocorra somente após o trânsito em julgado (esgotados todos os recursos), o Brasil ficará extremamente isolado, em matéria penal, entre outros países democráticos. Uma decisão nesse sentido favorece a impunidade", infelizmente impunidade". Infelizmente, a impunidade é bem conhecida no país, e aumentá-la fará com que o brasileiro desacredite ainda mais na justiça do país.

Comentário geral

Texto insuficiente. Compõe-se basicamente de uma transcrição dos textos da coletânea.

Competências

  • 1) O texto não tem muitos erros, nem erros graves no que se refere à gramática e à linguagem. Por outro lado, ele é praticamente uma transcrição dos textos da coletânea que acompanha a proposta de redação.
  • 2) Trata-se de um texto expositivo e não argumentativo. O autor não toma uma posição nem a defende com argumentos. Apenas apresenta os fatos da coletânea.
  • 3) Onde há um argumento, o autor se confunde, como no fim do quarto parágrafo. O recurso às últimas instâncias do Judiciário não está em discussão. Os réus já podem e vão continuar a poder fazê-lo. O que está em discussão é se eles vão fazê-lo em liberdade ou na prisão.
  • 4) Falta coesão e unidade ao texto, bem como falta uma estrutura dissertativa-argumentativa. Veja-se, em particular, que o segundo parágrafo é uma divagação que pode ser suprimida sem prejuízo do entendimento do texto.
  • 5) A conclusão é inconclusiva, pois apenas transcreve e reitera a opinião da promotora citada na coletânea.

Competências avaliadas

As notas são definidas segundo os critérios da pontuação do MEC
Título nota (0 a 1000)
Demonstrar domínio da norma culta da língua escrita. 120
Compreender a proposta da redação e aplicar conceito das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo. 80
Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista. 80
Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação. 80
Elaborar a proposta de solução para o problema abordado, mostrando respeito aos valores humanos e considerando a diversidade sociocultural. 80
Nota final 440

Redações corrigidas

Título nota (0 a 1000)

Os textos desse bloco foram elaborados por internautas que desenvolveram a proposta apresentada pelo UOL para este mês. A seleção e avaliação foi feita por uma equipe de professores associada ao Banco de redações.

Os textos publicados antes de 1º de janeiro de 2009 não seguem o novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. A grafia vigente até então e a da reforma ortográfica serão aceitas até 2012.

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