REDAÇÕES CORRIGIDAS - Novembro/2019 Um réu deve ou não ser preso após a condenação em 2ª. instância?
Condenação em 2ª instância
Ao se falar de condenação em 2ª instância instância, o assunto traz um grande impasse, e que que coloca, sobretudo, uma questão de inconstitucionalidade. As decisões sobre essas condenações vão de encontro a uma cláusula pétrea da Carta Magna, a presunção da Inocência inocência.
Segundo levantamento realizado pelo Ministro Lewandowski, um terço dos recursos de habeas corpus, ao corpus ao Supremo Tribunal de Justiça, tem Justiça tem suas penas revistas, partindo revistas. Partindo desse pressuposto, entende-se que as diversas possibilidades de recursos existentes no código penal Código Penal brasileiro auxiliam na correção de possíveis injustiças.
Contudo, é evidente, em muitos casos, que recursos servem para postergar a penalidade do réu. Se há evidências e provas de sua autoria, não existem razões pelas quais protelar tal decisão, visto que os recursos aos tribunais superiores não tem têm por objetivo o julgamento individualizado do mérito. Ainda que a condenação em 2º instância venha causar inconformidade e julguem-a a julguem inconstitucional, é possível demonstrar o modo como ela vai de encontro a outros princípios constitucionais e favorece, se não aplicada, a impunidade. A exemplo desta temos É um exemplo disso o caso do jogador Edmundo Edmundo, que em 95 causou a morte de três pessoas em um acidente de transito trânsito, por conduzir seu veículo em alta velocidade. Após 4 quatro anos, do fato, ele foi condenado em 1ª e em 2ª instancia instâncias. Porém, contestou novamente da decisão e interpôs recursos diversos, tantos foram que, somente depois de transcorridos mais dez anos foram concluídos de modo que transcorreram mais dez anos até a conclusão do processo.
Assim, conclui-se que a condenação em 2ª instância traz créditos positivos a credibilidade à justiça brasileira e o reconhecimento de que ela é efetiva, célere e colabora com a paz social.
Comentário geral
Texto mediano, muito prejudicado por um erro conceitual no que se refere ao tema e por uma conclusão equivocada.
Competências
- 1) Em termos de linguagem, o texto é razoável. Os problemas não são graves e estão corrigidos em verde. Os problemas em vermelho referem-se a questões de conteúdo.
- 2) Antes de mais nada, convém assinalar que, desde o título, o autor incorre num erro conceitual. O que está em discussão é a prisão em segunda instância e não a condenação. A questão é se um réu condenado em 2a. instância deve ou não ser preso. Trata-se, portanto, de um equívoco grave do autor em relação ao tema.
- 3) Os argumentos do autor são razoáveis, mas ele não esclarece em que a questão de uma suposta revisão das penas para quem entra com "habeas corpus" se relaciona especificamente à questão da prisão em segunda instância, prisão que não impede ao réu entrar com todos os recursos a que tem direito. Contudo, o raciocínio apresentado no terceiro parágrafo se destaca pela coerência e adequação, ajudando a elevar a nota do texto nesta competência.
- 4) O texto deixa a desejar quanto à coesão e ao uso de recursos coesivos. O segundo parágrafo, por exemplo, não está conectado nem sintática nem semanticamente ao que o antecede e nem ao que o sucede.
- 5) A rigor, a conclusão é insuficiente. Não só não apresenta uma proposta de interveção, mas também infere efeitos positivos da condenação em segunda instância à justiça, efeitos que não foram sequer mencionados nas premissas (os dois pararágrafos que formam o desenvolvimento).
Competências avaliadas
As notas são definidas segundo os critérios da pontuação do MEC
Redações corrigidas
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