REDAÇÕES CORRIGIDAS - Novembro/2019 Um réu deve ou não ser preso após a condenação em 2ª. instância?
A “Lei Fleury” do século XXI
A Lei Fleury ficou conhecida como a lei por ter sido criada com o objetivo de proteger o delegado Sérgio Fleury de ser preso durante o regime da ditadura militar no Brasil. Atualmente, é possível dizer que o caso, de certa forma, está se repetindo, tendo em vista a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em considerar inconstitucional a prisão de pessoas durante processos julgados até a depois de julgadas em segunda instância.
Nesse contexto, vale citar o caso do ex-presidente do país, Luiz Inácio Lula da Silva, que foi um dos beneficiados pela decisão do STF, cuja libertação provocou repercussão nacional e até internacional. Eis que Eis, de um lado, o favorecimento dos presos, de outro presos; de outro, a sensação de impunidade por parte do povo brasileiro.
Partindo do pressuposto de que o ato de condenação é resultado de um estudo aprofundado dos casos pautados por casos, baseado em provas, nada mais plausível do que a prisão do condenado, independentemente da instância julgadora. Aguardar o trânsito em julgado de um processo em um país como o Brasil Brasil, que dispõe de excessivos recursos, principalmente na esfera criminal, significa andar em direção contrária ao desenvolvimento nacional, assim como se configura como um desrespeito à população brasileira.
Comentário geral
Nota-se que o autor entendeu o tema e tem ideias sobre ele. Para defendê-las, apresentou o paralelo histórico com a Lei Fleury, do regime militar, bem como argumentou que o julgamento em primeira instância já é um exame do caso baseado em provas. Infelizmente, isso mostra apenas uma reflexão que não chega a constituir uma dissertação argumentativa. Além disso, é difícil avaliar as competências exigidas: em termos de linguagem, há os problemas corrigidos em verde, a frase nominal que encerra o segundo parágrafo e a ambiguidade do trecho assinalado em vermelho. Mesmo assim, nota-se que o autor sabe se comunicar por escrito. Em termos de estrutura dissertativa, o texto é breve demais, é quase um aforismo, e não é isso o que se exige de uma dissertação argumentativa formal. Os argumentos são válidos, mas deveriam ter sido desenvolvidos com mais vagar e ter sido conectados para formar uma linha de raciocínio. Em termos de coesão, o texto também deixa a desejar. Enfim, tudo isso, nos leva a dar uma nota baixa a uma redação cujo autor parece ter potencial para muito mais do que apresentou aqui.
Competências avaliadas
As notas são definidas segundo os critérios da pontuação do MEC
Redações corrigidas
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