REDAÇÕES CORRIGIDAS - Novembro/2019 Um réu deve ou não ser preso após a condenação em 2ª. instância?
Prisão em Segunda Instância: Um Atentado à Ordem Constitucional
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5, é clara ao determinar que, salvo nas hipóteses de prisões cautelares, ninguém será preso até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, ou seja, até que não caibam mais recursos. Apesar da previsão legal, o Supremo Tribunal Federal (STF) fez um "malabarismo interpretativo" ao julgar legítima a prisão do réu em segunda instância.
Nesse contexto, a Corte Suprema, quando julgou o tema, se afastou de sua função precípua que é aplicar a lei, tendo em vista que a competência para elaborá-las é do Poder Legislativo. Sem dúvida, o STF, ao passo que ignorou a interpretação literal e lógica da Constituição, se comportou como um rei absolutista que cria e aplica as normas ao seu próprio alvedrio.
Ademais, erroneamente, argumenta-se que a prisão após segunda instância é necessária, uma vez que o julgamento completo de uma ação penal, com o esgotamento de todos os recursos, é muito demorado e, assim, o réu permanece em liberdade durante todo o processo, de modo a fortificar o sentimento de impunidade perante a sociedade. Contudo, é importante dizer que não é razoável que alguém seja antecipadamente punido por pura ineficiência do Poder Judiciário em dar celeridade às suas demandas. Ora, se há morosidade, isso deve ser solucionado de uma forma que não aniquile o princípio da presunção de inocência!
Portanto, tal medida validada pelo STF é um atentado contra a ordem constitucional. Por conta disso, para sanar tal controvérsia, deverá o Poder Legislativo aprovar lei que detalhe claramente a vedação à prisão em segunda instância, sob pena de violação a um caro direito fundamental.
Comentário geral
Concorde-se ou não com as ideias do autor, o fato é que ele preenche completamente as exigências da avaliação. Tem domínio da linguagem formal, sem cometer erros. Interpretou o tema corretamente e o desenvolveu num texto de caráter dissertativo-argumentativo. No âmbito da argumentação, soube expor fatos e conectá-los para formar argumentos em defesa de seu ponto de vista. O texto é coeso e o autor maneja corretamente os recursos coesivos. Sua conclusão decorre das premissas que apresentou, havendo também a sugestão de que a solução do problema cabe ao Legislativo.
Competências avaliadas
As notas são definidas segundo os critérios da pontuação do MEC
Redações corrigidas
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