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REDAÇÕES CORRIGIDAS - Novembro/2019 Um réu deve ou não ser preso após a condenação em 2ª. instância?

Redação corrigida 480

O réu deve ou não ser preso após a condenação em 2ª instância?

Inconsistente Erro Correção

De acordo com a constituição federal Constituição federal, todos têm o direito à ampla defesa, no defesa. No entanto, todos os réus responderem em liberdade até a última instância, não será benéfica benéfico à sociedade, ou seja, os infratores ficaram ficarão soltos praticando crimes, aumentando o sentimento de insegurança do cidadão.

O direito de responder em liberdade é uma garantia que vem expressa na constituição Constituição federal, em da qual um dos artigos determina que nenhuma pessoa será considerada culpada até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, porém, existem casos em que a lei prejudica o cidadão e beneficia ao bandido.

Além disso, a sensação é que a impunidade aumenta a cada leis e decretos lei e decreto sancionados, ou seja, a justiça deve beneficiar ao cidadão a não ao bandido, pois, para não ser preso, basta não cometer crimes.

Outro ponto a mencionar é a insegurança que as novas leis poderão trazer as às vítimas que foram prejudicadas por tais infratores, isto é, caso eles permanecerem soltos soltos, voltarão a cometer crimes à poderão querer se vigar da pessoa que o os denunciou, acarretando infrações mais sérias.

Diante disso, é importante ressaltar o dever de cumprir as leis impostas leis, porém, o supremo tribunal federal Supremo Tribunal Federal deve priorizar o cidadão, criando súmulas que trazem tragam benefícios à sociedade e não ao bandido, com bandido. Com isso, o país se tornará um lugar justo.

Comentário geral

O que sobressai no texto é a superficialidade com que o autor encara a questão proposta no tema e a ambiguidade de seu vocabulário.

Competências

  • 1) Há uma quantidade de erros gramaticais significativas, em especial de ortografia e pontuação. Apesar disso, o autor consegue comunicar suas ideias.
  • 2) A compreensão do tema é superficial e incompleta. O que estava em discussão no STF era se o "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado" implicava ou não a prisão do réu depois da segunda instância, ou seja, o réu poderia ser preso, mas recorrer da sentença na prisão. Além disso, ao falar em "novas leis" sobre a questão o autor mostra desconhecimento do problema real que foi a julgamento. Não se trata, ao menos por enquanto, de novas leis, mas do cumprimento da Constituição já existente.
  • 3) O autor apresenta um argumento único, de modo superficial: o de que não prender o réu após a segunda instância pode beneficiar bandidos.
  • 4) Destaquem-se os termos assinalados em vermelho no terceiro parágrafo, que são usados incorretamente. Depois de "ou seja" deveria vir uma explicação do que foi dito antes, mas não é isso o que ocorre. Após o "pois" deveria vir a causa da afirmação precedente, o que também não ocorre. Isso demonstra a dificuldade de o autor lidar com recursos coesivos.
  • 5) A conclusão é genérica e ambígua.

Competências avaliadas

As notas são definidas segundo os critérios da pontuação do MEC
Título nota (0 a 1000)
Demonstrar domínio da norma culta da língua escrita. 120
Compreender a proposta da redação e aplicar conceito das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo. 80
Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista. 120
Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação. 80
Elaborar a proposta de solução para o problema abordado, mostrando respeito aos valores humanos e considerando a diversidade sociocultural. 80
Nota final 480

Redações corrigidas

Título nota (0 a 1000)

Os textos desse bloco foram elaborados por internautas que desenvolveram a proposta apresentada pelo UOL para este mês. A seleção e avaliação foi feita por uma equipe de professores associada ao Banco de redações.

Os textos publicados antes de 1º de janeiro de 2009 não seguem o novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. A grafia vigente até então e a da reforma ortográfica serão aceitas até 2012.

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