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REDAÇÕES CORRIGIDAS - Novembro/2019 Um réu deve ou não ser preso após a condenação em 2ª. instância?

Redação corrigida 600

Injustiça ou impunibilidade

Inconsistente Erro Correção

A prisão do réu após a condenação em segunda instância é algo que já foi discutido em ocasiões passadas e vem sendo discutido novamente no Brasil. Com isso, levante-se levanta-se a questão se é justo ou não tal atitude ato antes mesmo de esgotados todos os recursos cabíveis, ou seja, antes do trânsito em julgado.

O primeiro aspecto a ser abordado é que atualmente, no Brasil, o réu é preso logo após a condenação em segunda instância, momento em que ele passa a cumprir sua pena. No entanto, isso vai está em desacordo com um dispositivo da constitucional constitucional, que versa que o réu só poderá ser preso após o trânsito em julgado, bem como fere o princípio da presunção de inocência.

O segundo aspecto a ser frisado é a questão da impunibilidade, haja vista que se a justiça brasileira decretar a prisão do réu só depois de esgotado esgotados todos os recursos cabíveis, a sensação de não punição impunidade aumentaria entre as pessoas e, por conseguinte, os delitos aumentariam, gerando ainda mais morosidade na justiça brasileira.

Dessa forma, torna-se evidente que a prisão do réu seja deve ser logo após a condenação em primeira instância, para que a sociedade acredite na função punitiva do Estado, e os delituosos possam ter o mínimo de sensação de punibilidade por parte do Estado. Caso contrário, a morosidade processual impactaria ainda mais, devido aos grandes números de processos tramitando perante à na justiça brasileira.

Comentário geral

Texto razoável, com problemas pontuais comentados a seguir.

Competências

  • 1) Texto relativamente bem escrito, mas há erros, em especial do uso errado de formas verbais, cuja gravidade não é pequena.
  • 2) O desenvolvimento do tema também está dentro da média, mas a argumentação parece incompleta, como se verá a seguir.
  • 3) O autor considera a prisão após segunda instância inconstitucional. Ainda assim, acha que ela é justa por inibir a sensação de impunibilidade, mas ele não soube expor o argumento: em primeiro lugar, ele fala simultaneamente de impunidade e de morosidade da justiça, sendo que a morosidade não decorre só dos recuros. Em segundo lugar, no parágrafo conclusivo ele deixa de lado a segunda instância e defende que a prisão deve ocorrer após a primeira instância. Foi um deslize? Ou ele está fazendo uma nova proposta de alteração na constituição?
  • 4) O autor não emprega recursos coesivos que mostrem a relação de adversidade entre as ideias do segundo e do terceiro parágrafo o que prejudica a argumentação.
  • 5) A conclusão é surpreendente por apresentar a proposta de prisão após a primeira instância, que não havia sido mencionada até então.

Competências avaliadas

As notas são definidas segundo os critérios da pontuação do MEC
Título nota (0 a 1000)
Demonstrar domínio da norma culta da língua escrita. 120
Compreender a proposta da redação e aplicar conceito das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo. 120
Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista. 120
Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação. 120
Elaborar a proposta de solução para o problema abordado, mostrando respeito aos valores humanos e considerando a diversidade sociocultural. 120
Nota final 600

Redações corrigidas

Título nota (0 a 1000)

Os textos desse bloco foram elaborados por internautas que desenvolveram a proposta apresentada pelo UOL para este mês. A seleção e avaliação foi feita por uma equipe de professores associada ao Banco de redações.

Os textos publicados antes de 1º de janeiro de 2009 não seguem o novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. A grafia vigente até então e a da reforma ortográfica serão aceitas até 2012.

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