REDAÇÕES CORRIGIDAS - Novembro/2019 Um réu deve ou não ser preso após a condenação em 2ª. instância?
Injustiça ou impunibilidade
A prisão do réu após a condenação em segunda instância é algo que já foi discutido em ocasiões passadas e vem sendo discutido novamente no Brasil. Com isso, levante-se levanta-se a questão se é justo ou não tal atitude ato antes mesmo de esgotados todos os recursos cabíveis, ou seja, antes do trânsito em julgado.
O primeiro aspecto a ser abordado é que atualmente, no Brasil, o réu é preso logo após a condenação em segunda instância, momento em que ele passa a cumprir sua pena. No entanto, isso vai está em desacordo com um dispositivo da constitucional constitucional, que versa que o réu só poderá ser preso após o trânsito em julgado, bem como fere o princípio da presunção de inocência.
O segundo aspecto a ser frisado é a questão da impunibilidade, haja vista que se a justiça brasileira decretar a prisão do réu só depois de esgotado esgotados todos os recursos cabíveis, a sensação de não punição impunidade aumentaria entre as pessoas e, por conseguinte, os delitos aumentariam, gerando ainda mais morosidade na justiça brasileira.
Dessa forma, torna-se evidente que a prisão do réu seja deve ser logo após a condenação em primeira instância, para que a sociedade acredite na função punitiva do Estado, e os delituosos possam ter o mínimo de sensação de punibilidade por parte do Estado. Caso contrário, a morosidade processual impactaria ainda mais, devido aos grandes números de processos tramitando perante à na justiça brasileira.
Comentário geral
Texto razoável, com problemas pontuais comentados a seguir.
Competências
- 1) Texto relativamente bem escrito, mas há erros, em especial do uso errado de formas verbais, cuja gravidade não é pequena.
- 2) O desenvolvimento do tema também está dentro da média, mas a argumentação parece incompleta, como se verá a seguir.
- 3) O autor considera a prisão após segunda instância inconstitucional. Ainda assim, acha que ela é justa por inibir a sensação de impunibilidade, mas ele não soube expor o argumento: em primeiro lugar, ele fala simultaneamente de impunidade e de morosidade da justiça, sendo que a morosidade não decorre só dos recuros. Em segundo lugar, no parágrafo conclusivo ele deixa de lado a segunda instância e defende que a prisão deve ocorrer após a primeira instância. Foi um deslize? Ou ele está fazendo uma nova proposta de alteração na constituição?
- 4) O autor não emprega recursos coesivos que mostrem a relação de adversidade entre as ideias do segundo e do terceiro parágrafo o que prejudica a argumentação.
- 5) A conclusão é surpreendente por apresentar a proposta de prisão após a primeira instância, que não havia sido mencionada até então.
Competências avaliadas
As notas são definidas segundo os critérios da pontuação do MEC
Redações corrigidas
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