REDAÇÕES CORRIGIDAS - Novembro/2019 Um réu deve ou não ser preso após a condenação em 2ª. instância?
Prisão ou Liberdade?
O Brasil tem vivido nos últimos meses uma discussão a respeito da prisão ou não de réus condenados em 2ª instância. A decisão, que será proferida pelo Supremo Tribunal Federal Federal, pode mudar o curso da legislação criminal do país. As opiniões são divididas, porém, temos que definir o que é melhor para a sociedade sociedade, visando à segurança e o bem comum.
Por um lado, há a defesa da liberdade até o trânsito em julgado, como dita a nossa Constituição de 1988. Isso dá o direito ao réu de esgotar todas as possibilidades de recursos pelo contraditório e pela ampla defesa. Devemos nos colocar na situação de um réu, que se julga inocente, e que buscará provas para garantir sua liberdade. Não seria justo que o mesmo permanecesse preso sabendo que não cometeu o crime. Estaríamos privando um inocente de sua liberdade e contradizendo os princípios da Constituição Federal. Acredito que a condenação de forma errônea em 2ª instância pode até ocorrer por falhas da justiça, mas, em casos raríssimos que não representam a maioria. A condenação é feita por pessoas com elevado conhecimento de direito e que usam de provas concretas para tal.
Por outro lado, como já houve a condenação em 2ª instância, tem-se a prova de que houve sim um crime e a pessoa precisa pagar por ele. Entendo que o julgamento pela condenação em 2ª instância já esgotou as possibilidades de inocência e a entrada de recursos seria uma mera tentativa de reduzir ou minimizar a pena. Se houve uma condenação, esta pessoa representa um risco para a sociedade, podendo cometer mais crimes e tentar fraudar informações para garantir sua inocência. E ainda, se tivermos um sistema judiciário sério e eficiente, como poderíamos condenar numa instância e inocentar em outra?
A não prisão em 2ª instância requer mais tempo de recursos para o réu e consequente maior morosidade nas decisões da justiça. Esta morosidade pode acarretar danos à sociedade como aumento de crimes, fraudes e tentativas de escapar da justiça.
Por fim, a condenação em 2ª instância em minha opinião é suficiente para a prisão do réu. Cabe ao Supremo Tribunal Federal decidir o que melhor atende ao interesse público e seja mais eficiente e eficaz para o combate aos crimes e à constante luta por um país melhor.
Comentário geral
Texto que peca pela falta de objetividade, que afeta tanto a linguagem quanto o conteúdo. O autor tem potencial para melhorar, se procurar ser mais sintético e claro.
Competências
1) Apesar dos poucos erros de gramática, a linguagem deixa a desejar pela falta de objetividade e clareza, que prejudica o conteúdo. Há também bobagens como falar em "eficiência e eficácia" como se fossem coisas diferentes: os termos são sinônimos. Falar em "não prisão" também é um deslise de caráter informal que rebaixa o tom do texto.
2) O desenvolvimento é confuso. O segundo parágrafo começa com uma afirmação de que a Constituição prescreve a prisão após o esgotamento dos recursos, mas termina com a defesa da prisão após segunda instância, o que constitui a tese do autor e deveria estar na introdução.
3) Há um equívoco grave ao afirmar que a Constituição determina claramente a prisão somente após esgotados todos os recursos. Se fosse assim, a questão não iria para julgamento no STF. Supostamente, é a ambiguidade do texto constitucional que dá margem ao julgamento. A argumentação do autor melhora a partir do terceiro parágrafo, quando o autor começa efetivamente a defender sua tese.
4) Prolixidade, confusão e divagação atentam contra a coesão do texto. Não se pode falar que haja uma sequência lógica rigorosa no raciocínio do autor.
5) A conclusão é coerente com a defesa da tese, mas termina enunciando a obviedade de que a decisão cabe ao STF.
Competências avaliadas
As notas são definidas segundo os critérios da pontuação do MEC
Redações corrigidas
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