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REDAÇÕES CORRIGIDAS - Novembro/2019 Um réu deve ou não ser preso após a condenação em 2ª. instância?

Redação corrigida 720

Justiça pra alguns, STF pra outros

Inconsistente Erro Correção

Consoante a constituição Constituição federal vigente, ninguém será preso até a condenação transitada em julgado. A carta magna Carta Magna é clara quanto ao tempo em que se deve começar, de fato, o cumprimento do regime. Todavia, a constituição Constituição expressa a vontade do povo, o qual é realmente o detentor originário do poder constituinte, sendo constituinte. Sendo assim, não é possível que se interprete a constituição Constituição apenas de forma literal, é necessário levar em conta também a opinião a de quem vai recair essas mudanças sofrerá eventuais mudanças em seu texto.

O Brasil é signatário de vários tratados e convenções internacionais, inclusive, a constituição Constituição federal de 1988 possui diversos dispositivos extraídos desses acordos. Um deles, de suma importância, decorre da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, o qual é o princípio da presunção de inocência. Muitas pessoas que são contra a prisão após a segunda instância se apoiam nesse princípio, dizendo que que, se ainda é possível recorrer, não há que se falar em prisão. O problema é que que, após a segunda instância instância, não se avalia avaliam mais as provas e seus conteúdos, mas apenas as matérias constitucionais, ou seja, o condenado já é culpado, o que falta é apenas uma formalidade em que os tribunais superiores ratificam que tudo está em conformidade com a constituição Constituição.

Além disso, essas instâncias superiores, de certo modo, ferem o princípio da isonomia, visto que não são acessíveis a todos, e sim todos e, sim, a um grupo seleto de pessoas com alto poder aquisitivo, que podem pode contratar os melhores advogados com capacidade de elaborar e de se fazer fazer chegar esses pedidos ao plenário dos tribunais superiores. Como nossa lei penal retroage em favor do réu, caso mudem o atual entendimento de que a prisão após segunda instância é lícita, muitos poderão ser beneficiados, inclusive, estupradores, traficantes, traficantes e corruptos. Por ser maioria o número de pessoas a favor do entendimento atual e para se garantir o sentimento de justiça, o STF precisa manter seu entendimento de 2016, pois tais mudanças mudá-lo, em um espaço tão curto de tempo, acarretam acarreta prejuízos à sociedade e grave instabilidade na ordem jurídica.

Percebe-se, portanto, que para que que, para o país realmente deixe deixar de ser conhecido como o país da impunidade, não basta que apenas seja mantida a prisão após segunda instância, como também que se endureça endureçam ainda mais as penas. Para que tudo isso seja possível, é imprescindível que a população mude seus pensamentos, mostre que realmente quer mudanças e que está disposta a lutar por isso, pois só assim, lutando, que será será possível a concretização, de fato, do que traz a nossa constituição Constituição em seu artigo 5º: "todos são iguais perante a lei".

Comentário geral

Texto bom, cujos problemas são do âmbito de conteúdo e serão analisados em função das competências avaliadas.

Competências

  • 1) O texto é bom no que se refere à linguagem, com erros de pouca importância corrigidos em verde. Mas há dois problemas graves: quando se fala em "essas mudanças" no primeiro parágrafo, supõe-se que já se falou em mudanças, o que não ocorreu. Isso compromete todo o parágrafo introdutório. Há também ambiguidade em "mude seus pensamentos", pois os pensamentos que devem ser mudados não são bem explicitados. O autor crê que o leitor deva subentender o que ele está dizendo com essas expressões incorretas, mas não é assim que funciona a comunicação escrita.
  • 2) O desenvolvimento do texto é muito desorganizado. O autor mal levanta um argumento e já está apresentando outro. Ele não se atém a uma linha de raciocínio, porque não desenvolve o suficiente cada argumento, antes de seguir em frente. Por isso, há um excesso de argumentos, quando seria melhor que houvesse menos, porém plenamente expostos.
  • 3) Os argumentos apresentados são válidos e aparentemente sólidos. Há muitas questões jurídicas cujo caráter técnico talvez não esteja correto, mas não é isso que cabe avaliar aqui. Entre outros pontos vale levantar o de que é o cerne da proposta de redação se, uma vez condenado em segunda instância, o réu deve ser preso. A questão não está tão clara quanto supõe o autor e é por isso que ela foi submetida ao STF. É complicado, também, afirmar que a Constituição deva ser interpretada de acordo com a vontade do povo em uma determinada circunstância.
  • 4) Há uma coesão formal no texto, mas as mudanças de foco atentam contra a unidade e a coerência do texto.
  • 5) A conclusão é coerente, mas reflete também essa característica do autor de querer abranger assuntos em demasia em cada declaração que faz.

Competências avaliadas

As notas são definidas segundo os critérios da pontuação do MEC
Título nota (0 a 1000)
Demonstrar domínio da norma culta da língua escrita. 160
Compreender a proposta da redação e aplicar conceito das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo. 120
Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista. 160
Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação. 120
Elaborar a proposta de solução para o problema abordado, mostrando respeito aos valores humanos e considerando a diversidade sociocultural. 160
Nota final 720

Redações corrigidas

Título nota (0 a 1000)

Os textos desse bloco foram elaborados por internautas que desenvolveram a proposta apresentada pelo UOL para este mês. A seleção e avaliação foi feita por uma equipe de professores associada ao Banco de redações.

Os textos publicados antes de 1º de janeiro de 2009 não seguem o novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. A grafia vigente até então e a da reforma ortográfica serão aceitas até 2012.

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