REDAÇÕES CORRIGIDAS - Novembro/2019 Um réu deve ou não ser preso após a condenação em 2ª. instância?
Impunidade ou penalidade?
O Supremo Tribunal Federal discute nesse neste mês sobre a prisão em 2º instância, questionando se o réu deve ou não ficar preso após a decisão do juiz, validada pelo colegiado de desembargadores do Tribunal de Justiça. É fato, que fato que o réu deve ser mantido preso após condenação em 2º instância, visto que o aguardo em liberdade após o trânsito em julgado reforça a impunidade da justiça brasileira, bem como desvalida a decisão tomada pelo juiz e pelo colegiado de desembargadores do TJ, acumulando processos no STF.
Em primeira análise, cabe ressaltar que se o réu aguarda o julgamento em liberdade, após encerrado até encerrados todos os recursos, há reforço da impunidade no Brasil. Para Luiza Frischeisen, do Ministério Público Federal Federal, tal decisão incentiva à impunidade, visto que há diversos meios para recorrer de acordo com a lei penal. Dessa forma, entende-se a importância de prender os réus em após segunda instância, a fim de não estimular a prática de crimes, bem como sua impunidade.
Além disso, cabe frisar também que o aguardo a à liberdade em até o trânsito em julgado, desvalida a decisão tomada pelo juiz e pelo colegiado de desembargadores do TJ, acumulando processos no STF. De acordo com a Folha de S. Paulo, os acordos internacionais sobre os direitos fundamentais apontam que as decisões da 1ª e 2ª instância bastam para garantir o direito do réu em recorrer. Assim, verifica-se que a liberdade em trânsito julgado incha a maquina máquina pública, causando maior lentidão nos processos, podendo esses serem prescritos.
Levando-se em consideração os aspectos apresentados acima, é importante ressaltar que o réu deve ser mantido preso em após 2ª instância, uma vez que o aguardo em liberdade após o trânsito em julgado reforça a impunidade da justiça brasileira, bem como desvalida a decisão tomada pelo juiz e pelo colegiado de desembargadores do TJ. Portanto, é necessário que o Ministério Público em parceria com os tribunais de justiça reflitam e pensem a respeito das consequências da soltura dos criminosos em 2º instância no nosso país.
Comentário geral
Texto fraco devido à repetição excessiva dos mesmos argumentos.
Competências
- 1) O autor demonstra sua competência em redigir frases relativamente corretas do ponto de vista gramatical. O grande problema do texto não é de linguagem.
- 2) Não se pode falar em um desenvolvimento propriamente dito, pois o texto não evolui, do primeiro ao último parágrafo repete dois argumentos, a saber, que a prisão após esgotados os recursos estimula a impunidade e desvalida a decisão de 1a. e 2a. instâncias.
- 3) O problema da argumentação é o mesmo da competência anterior: a repetição dos argumentos, sem o acréscimo de nada que os fundamente ou aprofunde.
- 4) O autor sabe usar de modo bem padronizado os recursos coesivos para conectar os parágrafos. Por outro lado, note-se o maus uso de preposições.
- 5) A conclusão é a repetição dos argumentos. Apenas.
Competências avaliadas
As notas são definidas segundo os critérios da pontuação do MEC
Redações corrigidas
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