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REDAÇÕES CORRIGIDAS - Novembro/2019 Um réu deve ou não ser preso após a condenação em 2ª. instância?

Redação corrigida 480

Impunidade ou penalidade?

Inconsistente Erro Correção

O Supremo Tribunal Federal discute nesse neste mês sobre a prisão em 2º instância, questionando se o réu deve ou não ficar preso após a decisão do juiz, validada pelo colegiado de desembargadores do Tribunal de Justiça. É fato, que fato que o réu deve ser mantido preso após condenação em 2º instância, visto que o aguardo em liberdade após o trânsito em julgado reforça a impunidade da justiça brasileira, bem como desvalida a decisão tomada pelo juiz e pelo colegiado de desembargadores do TJ, acumulando processos no STF.

Em primeira análise, cabe ressaltar que se o réu aguarda o julgamento em liberdade, após encerrado até encerrados todos os recursos, há reforço da impunidade no Brasil. Para Luiza Frischeisen, do Ministério Público Federal Federal, tal decisão incentiva à impunidade, visto que há diversos meios para recorrer de acordo com a lei penal. Dessa forma, entende-se a importância de prender os réus em após segunda instância, a fim de não estimular a prática de crimes, bem como sua impunidade.

Além disso, cabe frisar também que o aguardo a à liberdade em até o trânsito em julgado, desvalida a decisão tomada pelo juiz e pelo colegiado de desembargadores do TJ, acumulando processos no STF. De acordo com a Folha de S. Paulo, os acordos internacionais sobre os direitos fundamentais apontam que as decisões da 1ª e 2ª instância bastam para garantir o direito do réu em recorrer. Assim, verifica-se que a liberdade em trânsito julgado incha a maquina máquina pública, causando maior lentidão nos processos, podendo esses serem prescritos.

Levando-se em consideração os aspectos apresentados acima, é importante ressaltar que o réu deve ser mantido preso em após 2ª instância, uma vez que o aguardo em liberdade após o trânsito em julgado reforça a impunidade da justiça brasileira, bem como desvalida a decisão tomada pelo juiz e pelo colegiado de desembargadores do TJ. Portanto, é necessário que o Ministério Público em parceria com os tribunais de justiça reflitam e pensem a respeito das consequências da soltura dos criminosos em 2º instância no nosso país.

Comentário geral

Texto fraco devido à repetição excessiva dos mesmos argumentos.

Competências

  • 1) O autor demonstra sua competência em redigir frases relativamente corretas do ponto de vista gramatical. O grande problema do texto não é de linguagem.
  • 2) Não se pode falar em um desenvolvimento propriamente dito, pois o texto não evolui, do primeiro ao último parágrafo repete dois argumentos, a saber, que a prisão após esgotados os recursos estimula a impunidade e desvalida a decisão de 1a. e 2a. instâncias.
  • 3) O problema da argumentação é o mesmo da competência anterior: a repetição dos argumentos, sem o acréscimo de nada que os fundamente ou aprofunde.
  • 4) O autor sabe usar de modo bem padronizado os recursos coesivos para conectar os parágrafos. Por outro lado, note-se o maus uso de preposições.
  • 5) A conclusão é a repetição dos argumentos. Apenas.

Competências avaliadas

As notas são definidas segundo os critérios da pontuação do MEC
Título nota (0 a 1000)
Demonstrar domínio da norma culta da língua escrita. 120
Compreender a proposta da redação e aplicar conceito das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo. 80
Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista. 80
Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação. 120
Elaborar a proposta de solução para o problema abordado, mostrando respeito aos valores humanos e considerando a diversidade sociocultural. 80
Nota final 480

Redações corrigidas

Título nota (0 a 1000)

Os textos desse bloco foram elaborados por internautas que desenvolveram a proposta apresentada pelo UOL para este mês. A seleção e avaliação foi feita por uma equipe de professores associada ao Banco de redações.

Os textos publicados antes de 1º de janeiro de 2009 não seguem o novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. A grafia vigente até então e a da reforma ortográfica serão aceitas até 2012.

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