REDAÇÕES CORRIGIDAS - Novembro/2019 Um réu deve ou não ser preso após a condenação em 2ª. instância?
Presunção de inocência: garantia básica de um Estado democrático de direito
A jurisdição Justiça brasileira é representada por está dividida em diversas instâncias, ou seja, a utilização de recursos faz com que o processo atinja até a o 4° grau, representado pelo Supremo Tribunal Federal. Ocorre que, o que o mesmo está julgando o mérito de três Ações Diretas de Constitucionalidade, afim a fim de declarar constitucional o Artigo 283 do Código de Processo Penal. O resultado do julgamento será pela permissão, ou não, da prisão em segunda instância.
A Constituição Federal de 1988 representa o texto de maior hierarquia presente no ordenamento pátrio e, por isso possui certa "rigidez", sofrendo uma série de limitações que impedem a sua modificação, como por exemplo a impossibilidade de suprimir Direitos e Garantias Fundamentais de seu texto. Em seu Artigo 5º, a Constituição traz um rol de garantias e dentre elas está a presunção de inocência, ou seja, a garantia de que ninguém será considerado culpado, sem sentença penal condenatória transitada em julgado. Em complementação, o Código de Processo Penal, com intuito de viabilizar o direito constitucionalmente previsto, expressou em seu Artigo 283 que, a que a prisão deve ser realizada em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado, salvo as exceções da prisão temporária e preventiva.
O respeito às garantias constitucionalmente previstas constitui princípio básico de um Estado Democrático de Direito e tem como consequência a segurança jurídica. A implementação de Pena Privativa de Liberdade em indivíduos que ainda não foram considerados culpados, uma vez que a culpa só ocorre no transito trânsito em julgado, representa grave risco à a toda definição de Estado que foi construída. Sabe-se, ainda, que a Constituição Federal foi criada no contexto histórico do pós ditadura pós-ditadura, e portanto estabelece inúmeras proteções ao indivíduo, estabelecendo expressamente que só há condenação com o trânsito em julgado, ou seja, após a decisão definitiva.
A possibilidade de prisão em segunda instância, resulta instância resulta no adiantamento da culpa, de forma à a responsabilizar criminalmente um indivíduo que, no do ponto de vista legal, ainda é inocente. O STF STF, como guardião da Constituição Constituição, ao decidir pela inconstitucionalidade da norma constante no Artigo 283 do supramencionado Código, dará margem para a uma interpretação normativa na qual que excluirá completamente o contexto histórico no qual a Constituição foi criada escrita.
Comentário geral
Texto mediano, pela linguagem bacharelesca, pelo exibicionismo jurídico e pela conclusão enigmática. Salva-se pelo fato de haver um argumento em defesa de um ponto de vista.
Competências
- 1) Linguagem: texto razoável. O autor se esforça por usar uma linguagem jurídica e, por isso, já começa a redação usando incorretamente a palavra "jurisdição". Sua retórica bacharelesca, no entanto, não convence, devido aos erros gramaticais corrigidos em verde e à repetição de termos como (representar). De qualquer modo, ele consegue comunicar suas ideias com relativa clareza.
- 2) O desenvolvimento fica prejudicado pelo evidente afã de demonstrar conhecimentos jurídicos, o que leva o autor a se demorar mais na exposição desses do que na argumentação em defesa de seu ponto de vista.
- 3) Por trás da exposição de conhecimentos, contudo, há um argumento em defesa da presunção de inocência como fundamento do Estado democrático de direito. É o único argumento apresentado e sua fundamentação não foi desenvolvida adequadamente, pois deu lugar ao exibicionismo jurídico do autor.
- 4) O texto deixa a desejar em termos de coesão e unidade, resvalando na divagação. Cada parágrafo é uma divagação e a unidade entre todos eles se dá mais no nível semântico do que no uso consciente de recursos coesivos.
- 5) A conclusão foge ao tema e não decorre das premissas estabelecidas nos parágrafos anteriores. Vale notar que o último parágrafo começa com um argumento e só a declaração final sobre o STF tem caráter efetivamente conclusivo.
Competências avaliadas
As notas são definidas segundo os critérios da pontuação do MEC
Redações corrigidas
Os textos desse bloco foram elaborados por internautas que desenvolveram a proposta apresentada pelo UOL para este mês. A seleção e avaliação foi feita por uma equipe de professores associada ao Banco de redações.
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